Na Recomendação Pública, assinada também pelo defensor João Mattos Mariano, da DPU, é exigido que a Fundação Renova proceda o pagamento dos auxílios emergenciais a todos os atingidos em São Mateus pelo rompimento da barragem da Samarco/Vale-BHP, ocorrido no dia cinco de novembro de 2015, num prazo máximo de cinco dias a contar da publicação.
Os pagamentos devem ser retroativos aos dois anos do crime e devem prosseguir, mensalmente, até que as condições socioambientais da região se restabeleçam, permitindo o retorno das atividades econômicas tradicionais. O valor mensal também deve ser o mesmo que vem sendo pago a outras comunidades, mais próximas à Foz do Rio Doce.
“Não existe diferenciação, no TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta], pra comunidade no litoral ou da calha do Rio Doce. Qualquer proposta diferenciada dos demais vai fomentar cisão das comunidades e mais conflitos”, explica o defensor público estadual.
Caso não seja cumprida até a próxima segunda-feira (12), portanto, as Defensorias afirmam que irão judicializar a questão, por entender estar evidente a “privatização do desastre”, como definiu Rafael.
Passados dois anos do crime socioambiental, o maior da história do país e da história da mineração em nível mundial, mais de uma dezena de comunidades costeiras do município sequer foram cadastradas como atingidas. Igualmente impactadas pelo desastre, impedidas de exercerem suas atividades econômicas tradicionais, centenas de famílias estão passando por privação alimentar, sofrendo com doenças diversas – físicas e psicológicas –, entre outros vários efeitos nocivos, proporcionais a crime de tamanha envergadura.
Reunidas no Grupo Interdefensorial do Rio Doce (Gird), a DPE-ES, DPU e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) atuam há pelo menos um ano, diretamente, com os atingidos, e principalmente com as comunidades de São Mateus, reunidas de forma autônoma no chamado Fórum Norte da Foz.
Durante esse período, já foram publicadas duas notas técnicas do Gird, duas deliberações do Comitê Interfederativo (Cif) e diversos estudos ambientais – produzidos pelos órgãos federais de meio ambiente participantes do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em fevereiro de 2016, entre os governos estaduais, a União e as empresas criminosas – que determinam o reconhecimento dessas comunidades mateenses, seu devido cadastramento e atendimento por meio de todos os 41 programas estabelecidos no TTAC, incluindo as indenizações por danos morais e materiais e o auxílio emergencial mensal.
“Falta de eficácia e de participação social são dois pontos muitos evidentes no fechamento de dois anos do rompimento da barragem”, critica. E “estão no radar” de outras instituições, complementa Rafael, citando os Ministérios Públicos federal e estaduais do Espírito Santo de Minas Gerais, que também têm priorizado essas questões em suas atuações no caso.