De acordo com o documento, todas as pessoas cadastradas, “pessoas que se declararam atingidas em suas condições de sobrevivência do referido município”, devem receber o auxílio emergencial previsto no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).
Outra recomendação é que o auxílio emergencial seja mantido até que efetivamente seja comprovada, caso a caso, a inexistência da condição de impactado nos termos do TTAC, ou a desnecessidade da medida, em virtude da retomada das atividades econômicas em patamar igual ou superior às anteriores ao rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradores, considerado o maior desastre ambiental do país e o maior do mundo relacionado à mineração.
No documento, os defensores Rafael Mello Portella Campos (DPES) e João Mattos Mariano (DPU), alegam que a própria Fundação Renova reconhece que as comunidades de São Mateus foram atingidas pelo desastre ambiental de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015, conforme o estudo qualitativo promovido pela empresa Synergia, contratada pela Renova para realizar estudos e cadastramento de pessoas atingidas.
Com informações da Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES)