O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa nº 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização ficam proibidos em todo o território capixaba, somente podendo ser realizados com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.
A comprovação deve ser obtida na unidade do Ibama mais próxima e através do guia de origem, que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.
As espécies protegidas são: camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além da apreensão dos equipamentos de pesca, cujas penalidades estão previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
Denúncias
Polícia Ambiental: 3636-0173.
Iema: 3636-2597 / 3636-2598 / 3636-2599.
Ibama: 3089-1150.