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Defeso do camarão começa neste sábado no Estado

A pesca de cinco espécies de camarão está proibida em todo o Espírito Santo deste sábado (1º) até o dia 31 de maio. Esse é o primeiro período no qual os camarões estão protegidos para realizar sua reprodução. O segundo período de defeso acontece de 15 de novembro a 15 de janeiro de 2018.

O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa nº 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização ficam proibidos em todo o território capixaba, somente podendo ser realizados com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.

A comprovação deve ser obtida na unidade do Ibama mais próxima e através do guia de origem, que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

As espécies protegidas são: camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além da apreensão dos equipamentos de pesca, cujas penalidades estão previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.

Denúncias

Polícia Ambiental: 3636-0173.

Iema: 3636-2597 / 3636-2598 / 3636-2599.

Ibama: 3089-1150.

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