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Defeso do caranguejo-uçá começa no próximo dia 10

O primeiro defeso do ano de 2020 voltado à espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, acontece do dia 10 ao dia 15 deste mês de janeiro. Nesse período, estará proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de exemplares da espécie. Igualmente, fica proibida a comercialização das partes isoladas ou beneficiadas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”.  

O caranguejo-uçá, está classificado, na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção do Espírito Santo, no status NT (quase ameaçado). Isso significa que são conhecidos os impactos sobre suas populações e, caso ocorra um aumento de sua captura ou um outro impacto de grandes proporções que afete ainda mais suas populações, ele poderá fazer parte da lista das ameaçadas.

O calendário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) estabelece quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.

“Durante o período de defeso, a comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado. Entende-se por manutenção em cativeiro o confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente no Estado do Espírito Santo”, explica o agente de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos, Anderson Ferrari.

A “andada” é o período reprodutivo dos caranguejos e coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

A fiscalização se dá em cada município, mediante constatação técnica pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental.No município não produtor do caranguejo-uçá, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização. Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:

1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020

2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020

3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020

4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020

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