A represa está prevista de ser construída numa área de 2 milhões de metros quadrados, em Domingos Martins e Viana, atingindo diretamente quase 80 proprietários rurais. A região foi declarada de utilidade pública pelo governador Paulo Hartung em março de 2017 e o valor oferecido como indenização das terras, segundo os proprietários rurais, corresponde a menos de 15% do valor de mercado.
Os moradores estão aflitos com a iminência de despejo e a impossibilidade de comprar terras semelhantes em outro lugar, devido ao baixo valor oferecido pelo Estado.
Na reunião com a o presidente da Cesan, Pablo Ferraço – que também teve a participação do subsecretário da Casa Civil, Giuliano Nader, e de outros técnicos da companhia de abastecimento –, Marcelo Santos diz ter proposto o diálogo entre a empresa e os produtores rurais porque “é preciso equilíbrio e sensibilidade para tratar do tema que envolve uma intervenção de tanto interesse público e ao mesmo tempo garantir um pagamento justo aos proprietários das áreas. Foi garantido por parte da Cesan que haverá diálogo permanente com esses proprietários”, afirmou.
A Barragem do Rio Jucu – Braço Norte tem capacidade de 20 bilhões de litros de água, o que significa quatro meses de reservação para a população da Grande Vitória. O investimento será R$ 108 milhões e o início da obra previsto para setembro de 2018. “O reservatório terá 50 metros de altura, extensão de 300 metros e vai garantir o abastecimento de água em períodos de seca. O tempo estimado para a construção da represa é de dois anos após a conclusão da licitação para contratar as obras”, informa o texto do Decreto nº 461-S.
Julio Cesar Velten, dono da área onde serão erguidos os muros da represa, conta que a negociação com o Estado começou há cerca de dois anos, quando os produtores foram informados de que não deveriam mais fazer nenhuma benfeitoria, pois as propriedades seriam fotografadas e medidas e nenhuma nova benfeitoria entraria na conta da perícia indenizatória.
Ele diz ter conhecimento de que, quando a Justiça decidir em favor da Cesan, eles receberão a visita de um oficial de Justiça, que lhes dará um prazo exíguo para, ou se defenderem judicialmente, ou abandonarem suas propriedades com um valor irrisório em mãos, sem condições de recomeçar a vida, sabe-se lá em que local.
Política nacional
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – organização que atua em todo o país há mais de 30 anos, defendendo as comunidades despejadas de suas casas em função de represas para abastecimento de água, produção de energia elétrica e mineração – acompanha o caso do Rio Jucu e aleta que os direitos dos futuros atingidos vai muito além de indenizações com valores justos.
“Eles também têm que ser reassentados e receber assistência técnica agrícola”, informa Heider José Boza, da coordenação estadual do MAB.
Esses e outros direitos constam na minuta da Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), sistematizado em 2007 pelo MAB, a Câmara dos Deputados e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF).
No caso da Represa Rio Jucu Braço Norte, os produtores têm o direito de serem reassentados em uma terra próxima do rio, da rodovia asfaltada e do mercado consumidor da Grande Vitória.
O valor das indenizações deve ser calculado a partir de uma matriz de danos a ser construída juntamente com os próprios atingidos. “Na matriz deve constar quanto vale cada pé de café, se for de primeira safra, de segunda ou que ainda não produziu … quantos animais, quantas frutíferas, tanques de peixe, estufas … tudo”, explica.
E a assistência técnica especializada é fundamental para que os produtores possam, na nova terra, semelhante a original, produzir no mínimo em igual volume e rendimento que tinha antes do reassentamento. “Se não acontece como naqueles casos de reforma agrária, que o governo joga as pessoas no assentamento e diz um 'se vira’”, compara o militante do MAB.
A proposta da PNAB foi transformada em cartilha pelo MAB, para melhor difusão entre a sociedade e pressão sobre o legislativo federal para sua aprovação.
“Na história da luta dos atingidos e atingidas por barragens, garantimos conquistas, mas não conquistamos direitos. Nosso propósito é garantir, em lei, através da aprovação da Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), os direitos dos atingidos por barragens, para servir de instrumento a nossa luta, e ser um parâmetro a ser seguido por qualquer empresa, na construção de qualquer barragem, em qualquer lugar do território nacional”, informa o Movimento.
Devido à urgência do assunto, alguns estados se anteciparam a Brasília. Heider conta que Rio Grande do Sul já aprovou a sua Política Estadual (PEAB), Minas Gerais está com tramitação já na Assembleia Legislativa, e Bahia já iniciou os trabalhos para redigir. O Espírito Santo ainda não começou a se movimentar nesse sentido.