Fundamentais para a conservação das florestas e da biodiversidade, bem como para a agricultura e a segurança alimentar, as abelhas nativas sem ferrão capixabas estão a um passo de contar com um regramento legal específico, que visa conciliar a produção comercial dos enxames com o incremento populacional desses insetos, que têm sido exterminados devido ao desmatamento e ao uso de agrotóxicos, além de inseticidas urbanos, como os presentes nos fumacês mais utilizados.
O Projeto de lei (PL) nº 857/2019 foi aprovado na sessão extraordinária desta quarta-feira (6) e segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Proposto por Janete de Sá (PMN), o projeto foi elaborado por um conjunto de entidades públicas e não governamentais, tais como Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (Incaper), Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Associação dos Meliponicultores do Espírito Santo (AME-ES).
A proposição tramitou em regime de urgência e recebeu parecer conjunto em Plenário das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Gandini (Cidadania) relatou a matéria, emitindo parecer pela constitucionalidade e aprovação da iniciativa. Ele acolheu emenda de Janete que acertava o texto do artigo 16, trocando a palavra “divisão” por “multiplicação”. Em seguida o projeto foi aprovado pelo Parlamento por votação simbólica. Como recebeu emenda foi para a Comissão de Justiça para aprovação da redação final e, na sequência, voltou para o Plenário para sua aprovação definitiva.
A legislação atual permite que cada pessoa crie, no máximo, apenas 49 enxames. Caso o projeto seja aprovado, “as pessoas vão poder se profissionalizar, vai ter avanço da atividade não só no aspecto comercial, mas também no aspecto ambiental”, explica João Luiz Teixeira Santos, presidente da AME-ES. “As pessoas terão mais motivação pra multiplicar seus enxames. Mais gente criando, mais benefício pro meio ambiente”, enfatiza.
Uma atenção especial para a espécie uruçu capixaba, endêmica das montanhas do Espírito Santo e ameaçada de extinção, que deve ganhar um plano de manejo, a partir da aprovação da lei.
“Hoje os enxames de uruçu capixaba na natureza estão muito perto de se extinguirem. A maioria está nas mãos dos criadores, que protegem esse patrimônio genético. A criação da espécie de forma regularizada vai permitir que essas pessoas trabalhem com mais segurança, com menos medo, o que vai propiciar a reintrodução da espécie na natureza”, explica.
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O projeto classifica os meliponários comerciais em empreendimentos de pequeno ou grande porte. São de pequeno porte os que têm número de colônias compreendido entre 50 e 500 por propriedade, independentemente do número de espécies. Os meliponários com mais de 500 colônias de abelhas serão considerados de grande porte.
Os dois tipos precisam de Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF) para funcionar. O prazo de validade da autorização será de quatro anos. Já os criadores cujo número de colônias por propriedade seja inferior a 50 estarão dispensados da solicitação da AMF.
As irregularidades sujeitarão o infrator à advertência; suspensão da AMF, com paralisação ou embargo das atividades; recolhimento das colônias; e multa simples ou diária.