O parecer da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa era o item 12 da pauta do dia, mas a votação foi impedida após um pedido de recomposição de quórum, feito por Gildevan Fernandes (PTB). Sem atingir o número mínimo de parlamentares para a continuidade da votação, o parecer continua na pauta das próximas sessões ordinárias.
De acordo com parecer do colegiado, a matéria possui vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, por violar os princípios da igualdade, livre iniciativa e concorrência e propriedade privada.
O PL 337/2016 altera a Lei 4.701/1992 e é constitucional, segundo o autor. “Não há inconstitucionalidade, ela pode ser proposta pela Assembleia e gostaria que continuasse a discussão”, afirmou Majeski, ao solicitar apoio dos colegas para derrubar o parecer e retomar a tramitação da matéria.
Vários deputados se posicionaram favoráveis ao pedido, como Gilsinho Lopes (PT), Freitas (PSB), Padre Honório (PT), Dr. Rafael Favatto (Patriotas) e José Esmeraldo (MDB).
Gilsinho classificou o projeto como “extremamente útil” e ressaltou o entendimento, já manifestado pela Procuradoria da Casa, de que a proposta é sim constitucional. “Sou membro suplente da Comissão de Justiça, mas não atuei nesse projeto. Gostaria de pedir a reconsideração porque o procurador deu pela constitucionalidade. Nossos procuradores são competentes e analisam os projetos à luz do direito”, ressaltou.
José Esmeraldo também defendeu a matéria. “Tem dez anos que falo sobre eucalipto. A plantação onde tem nascente seca a água, que vai ficando escassa até a morte (da nascente). É inadmissível plantar essa árvore que absorve onze litros de água por dia. Se tiver nascente, córrego, com certeza em pouco tempo desaparece. Na BR-262 tem eucalipto plantado em cima da nascente”, disse o emedebista.
O controle sobre a expansão de plantios de eucaliptos no Espírito Santo, promovido principalmente pela Aracruz Celulose (Fibria) e Suzano, tem sido tentado por meio de leis municipais, como em Conceição da Barra – onde a monocultura ocupa mais de 80% da área agricultável – em Mucurici e Ponto Belo, além de ações de comarcas regionais do Ministério Púbico Estadual (MPES).