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Duas empresas de exploração de granito são paralisadas em Barra de São Francisco

Erosões causadas nas estradas internas e externas das jazidas, reflorestamento em cerca de quatro hectares de terras vizinhas, recuperação ambiental no local desmatado para a exploração mineral.

Essas são algumas das exigências feitas pela Justiça, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPES), a duas empresas de exploração de granito em Barra de São Francisco (noroeste do Estado), a Mineração Minete e a Stone Mineração, de Luziane Perim Dadalto e de Eduardo Meneguelli Muniz e Marcello Pinto Rodrigues, respectivamente.

O juiz Thiago Balbi da Costa determinou ainda que as empresas elaborem seus Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRADs) e comprovem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por seus funcionários.

O prazo para a realização das adequações é de dois meses e, até lá, as atividades devem ficar paralisadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O processo pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo,  com o número 0000334-75.2004.8.08.0008.

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