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Emendas tornam Política de Qualidade do Ar mais técnica e transparente

Entre as mais de 20 emendas, está a obrigação de não ter cometido infração ambiental grave para receber incentivos fiscais

Leonardo Sá

Mais de vinte emendas já foram propostas ao Projeto de Lei 328/2020, que cria a Política Estadual de Qualidade do Ar no Espírito Santo, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e executada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). 

O PL é de autoria do Poder Executivo, tendo sido apresentado em solenidade virtual que marcou o Dia Mundial do Meio Ambiente, em cinco de junho, e tramita na Assembleia Legislativa (Ales).


Somente o deputado Sergio Majeski (PSB) apresentou 15 emendas, construídas em conjunto com a ONG Juntos SOS ES Ambiental. O deputado Renzo Vasconcelos (PP) sugere outras seis modificações ao projeto.

Uma das emendas, de autoria de Majeski, refere-se à concessão de medidas indutoras ou linhas de financiamento às empresas. Conforme a proposta, no artigo 17, as empresas que tiverem interesse em benefícios oriundo do governo deverão comprovar que não possuem infração administrativa ambiental enquadrada como de grave ou gravíssimo porte. Também não ter pendência legal relacionada à aplicação de multa decorrente de auditoria ambiental.

O pessebista afirma que o objetivo das propostas é garantir a inclusão de critérios técnicos, democráticos e transparentes, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

“Nosso propósito é contribuir com a construção de uma política séria, onde as empresas possam trabalhar com eficiência, mas preservando acima de tudo a saúde das pessoas. A adequação ambiental das empresas e indústrias precisa ser incentivada. A sociedade tem direito à informação e à participação no processo de planejamento das políticas públicas e o poder público tem que ter a capacidade de inibir as fontes pontuais, conhecidas e reincidentes de emissões de poluentes”, destaca Majeski.

Entre as demais 14 emendas de Majeski, estão o estabelecimento de um plano estratégico com diretrizes e ações definidas, que devem levar em consideração limites máximos de emissão vigentes e exigências complementares fundamentadas e estabelecidas pela Seama.

Outros pontos orientam a contratação de instituições especializadas na identificação de fontes emissoras e que seja mantido o respeito aos limites de valor utilizados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, atendendo às recomendações da OMS e do Conama para os parâmetros de qualidade do ar.

Majeski defende também, como princípio, a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e decisão; o atendimento ao artigo 186 da Constituição Estadual, e a garantia do amplo acesso às informações sobre as fontes e causas da poluição – Vale e ArcelorMittal respondem pelas emissões na Grande Vitória – e da degradação ambiental. 

Conceitos

Sua primeira emenda acrescenta 11 incisos ao o artigo 4º do PL original, que tem como título as “Definições”, especificando objetivamente alguns conceitos que não foram definidos na proposta de origem. Dentre eles estão: “Ar de qualidade”; “Risco ao meio ambiente e saúde” e “Parâmetros de qualidade do ar”.

Conforme a emenda substitutiva, “Ar de qualidade” é o ar atmosférico cujos parâmetros utilizados estejam dentro dos valores recomendados pela OMS de modo a minimizar riscos e danos ao meio ambiente e à saúde humana.

Já o conceito de “Risco ao meio ambiente e à saúde” é o grau de probabilidade de ocorrência de degradação do meio biótico, abiótico e antrópico, ocasionando danos ao ambiente natural e urbano, com impactos negativos à saúde da população exposta.

A definição de “Parâmetro de qualidade do ar” refere-se aos poluentes mais representativos na contaminação do ar: monóxido de carbono (CO); dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); ozônio (O3); material particulado (MP10 e MP2,5); poeira total em suspensão (PTS) e Hidrocarbonetos voláteis (VOC).

Outras modificações também ao artigo 4º incluem os conceitos “Monitoramento da qualidade do ar”, “Enclausuramento de edificações”, “Ano representativo”, “Episódio crítico de poluição do ar” e “Plano de Controle de Emissões Atmosféricas”.

Gestão

Para tratar das metas e dos objetivos, o parlamentar do PSB pensou um novo conteúdo normativo: “Da Gestão da qualidade do Ar”, ao capítulo I, no lugar do artigo 5º do PL 328. Com essa substituição, o texto de origem seria todo renumerado.

Essa emenda aditiva estabelece um plano estratégico com diretrizes e ações definidas que devem levar em consideração limites máximos de emissão vigentes e exigências complementares fundamentadas e estabelecidas pela Seama.

Objetivos, metas e padrões

O artigo 6º, que trata dos objetivos da Polícia Estadual, também é alvo de ampliação, sendo incluídos o fomento à pesquisa, o acesso às informações certificadas e a criação de um protocolo para a realização de Inventário de Fontes Industriais da Região Metropolitana da Grande Vitória, conforme recomendação da Universidade Federal do Estado (Ufes).

Ao artigo 7º, que no inciso I estabelece as Metas Preliminares (MP) com parâmetros iniciais toleráveis, a emenda 2/2020 de Majeski pretende substituir o artigo e eliminar o inciso sob a justificativa de que essas metas foram implantadas em 16/12/2013 pelo Decreto 3463-R e, portanto, não são mais aplicáveis.

O parlamentar também sugere a realização de cálculo das médias referentes aos parâmetros acompanhados, como definido no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) Nº 491/2018. Para isso, ele substitui o parágrafo primeiro que trata dos “Padrões Finais” no texto do PL 328.

“Que seja utilizado pelo menos um ano de dados coletados podendo chegar a três anos de dados representativos. Além disso, o órgão gestor competente deverá planejar o aprimoramento e atualização de sua rede de monitoramento de qualidade do ar visando à melhoria contínua da sua eficiência e representatividade”, justifica.

Majeski propõe ainda redação que coloca as características e os parâmetros dos materiais poluidores em conformidade com a OMS e a Resolução Nº 491/2018 do Conama. Já possíveis poluentes que ainda não atendem as duas referências ganhariam enquadramento até final de 2023, quando estarão aprovadas as Diretrizes, Metas e Planos de Ação dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA).

Danos pretéritos

Já o deputado Renzo Vasconcelos atua também sobre o artigo 5º, que trata dos princípios e objetivos, e inclui o inciso VII, com o princípio “Composição por danos pretéritos”. 
“A referida inclusão tem por escopo possibilitar a compensação por danos pretéritos, uma vez verificada que a qualidade do ar se encontra deteriorada por atividade de uma empresa que deu causa a esse dano”, defende.

Ele também propõe que as metas deverão ser estabelecidas por órgãos técnicos qualificados e deverão ser precedidas de ampla divulgação e participação popular. Para isso ele modifica o artigo sétimo ao incluir o parágrafo terceiro.

Inventário
Com a finalidade de estabelecer maior transparência sobre o inventário de emissões de poluentes atmosféricos, Renzo Vasconcelos quer que o documento seja publicado no Diário Oficial, divulgado em página específica da internet e encaminhado para Assembleia Legislativa, Ministério Público e Defensoria Pública. O parlamentar também coloca a obrigação do Iema em encaminhar aos mesmos um relatório com taxa de emissão de poluentes das empresas.
Sobre o cumprimento dos padrões estabelecidos na política, Renzo propõe o estabelecimento do prazo de 45 dias para edição da regulamentação própria pelos órgãos competentes. O objetivo é tornar mais célere o cumprimento dos padrões, já que o texto original não especifica nenhum prazo.

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