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Empreendimento de luxo em Guarapari impacta formação rochosa protegida por lei

Conselho de Cultura, Iema e prefeitura divergem sobre licenciamento do Alphaville Residencial 3

Divulgação

A Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico (CPENP) do Conselho Estadual de Cultura (CEC) não concedeu anuência para a instalação do condomínio “Alphaville Residencial 3”, na região das Três Praias, em Guarapari. Um parecer indeferindo esta etapa do empreendimento foi aprovado na última semana pelo conselho, após o colegiado identificar que o projeto está localizado em área protegida por uma lei federal. Enquanto isso, órgãos como o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a prefeitura não apontam a decisão como uma condicionante.

O Conselho de Cultura se baseia na Lei Federal nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. O local previsto para a instalação desta parte do condomínio é uma área geográfica identificada como “Promontório”, protegida pela lei enquanto patrimônio cultural, natural e paisagístico.

A anuência do Conselho Estadual de Cultura era uma das condicionantes para instalação do loteamento, conforme informa o parecer do próprio colegiado. Após reuniões em torno do tema, a decisão negativa também foi tomada com base na Resolução Nº 03/1991 do CEC, que classifica as “falésias, costões rochosos e outras formações rochosas à beira-mar” como Área de Proteção Integral.

O processo que solicitava anuência do Conselho de Cultura foi autuado em março deste ano na Secretaria de Estado da Cultura (Secult). “Buscamos exemplos de outras regiões de Promontório no Brasil e foi observado que a legislação vigente protege essas áreas”, aponta Alessandro Chakal, integrante da Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico do conselho.

CEC

Acontece que o projeto em Guarapari já está em andamento. O condomínio de luxo da Itacap Três Incorporações e Participações Ltda, planejado com uma área de 719,9 mil m², já é anunciado para vendas no site da empresa, com disponibilização da planta conceitual do projeto.

De acordo com o Iema, o empreendimento já possui Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI), mas a anuência do conselho não é uma condição para o andamento das obras. “Não consta qualquer condicionante sobre a manifestação do Conselho Estadual de Cultura (CEC), pois na área do empreendimento não há qualquer bem tombado. Há apenas condicionante da LI em relação à gestão de patrimônio histórico, que está sendo realizada pelo Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]”.

Já a Secult informa que o órgão ambiental municipal condicionou a conclusão do licenciamento do empreendimento à anuência do Conselho Estadual de Cultura, informação que está presente no próprio parecer emitido pelo colegiado. A Prefeitura de Guarapari, por sua vez, não tem conhecimento sobre tal condicionante, informando apenas que “demanda sobre as licenças deve ser solicitada junto ao Iema”.

O município cedeu, em 2019, autorização ao empreendimento para uso e ocupação do solo. Na ocasião, a prefeitura informou que o projeto já tinha Licença Ambiental Prévia expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), com outras condicionantes para a construção.

“Serão medidas compensatórias da empresa: acesso público à praia através de trilha ecológica de aproximadamente 1.300m, com acessibilidade a cadeirantes e bancos para descanso ao longo da trilha; estacionamento público com 40 vagas; adequação da avenida central existente para embarque e desembarque de veículos ao acesso da segunda trilha de 300m, pela parte interna do condomínio; melhorias nos acessos viários da Avenida Padre José de Anchieta, além da doação de terreno de 22 mil m² para implantação de equipamento público. São mais de R$ 2 milhões em obras para compensação e contrapartidas”, informou nota da prefeitura divulgada em março de 2020.

No Conselho Estadual de Cultura, o parecer contrário à implantação da terceira etapa do empreendimento foi aprovado em reunião plenária na última quinta-feira (3). Para Chakal, a submissão ao conselho foi tardia. “Deveriam ter consultado antes (…) Agora, solicitaram anuência do conselho. Se ele deu anuência negativa, esse empreendimento não pode acontecer”, aponta.

Questionada sobre o impacto da decisão do conselho no andamento do projeto, a Secult informou que as decisões vão depender da prefeitura. “O que decorre da não aprovação do CEC, cabe ao município avaliar”.

Acesso às praias

A instalação de empreendimentos nas Três Praias, em Guarapari, é debatida desde os anos 2000, com a tentativa de construções por diferentes empresas. Nessas idas e vindas, o acesso ao local, pela Rodovia do Sol, foi fechado, sendo possível chegar às praias apenas pela Praia dos Adventistas.

Em 2009, a 5° Vara Federal Cível determinou que o acesso ao local fosse reaberto ao público e que a área degradada por uma construção da época fosse recuperada, o que não ocorreu. A única proposta cumprida foi a interrupção da construção do muro de um resort que tentavam instalar na região.

Em março de 2020, já após o anúncio do condomínio de luxo da Itacap, a Justiça Federal determinou, novamente, a reabertura do acesso às Três Praias. Foi alcançado um acordo em uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Ministério Público Federal (MPF-ES) e União Federal, em que a empresa se comprometeu a disponibilizar dois acessos públicos às Três Praias, condicionantes já citadas anteriormente. 

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