A ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda foi denunciada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) por despejo de esgoto sem tratamento no leito do Rio Doce, em Linhares, norte do Estado. O administrador e uma funcionária da área da engenharia também responderão criminalmente, com base na Lei de Crimes Ambientais. A denúncia do MPF/ES ainda estipula multa no valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos ambientais causados.
O administrador da ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda era também seu responsável técnico e sócio de duas outras empresas, para as quais a engenheira também prestava serviço. Ambas atuavam com tratamento ambiental e saneamento, auxiliando a ET&S, que, conforme aponta a denúncia, tinha como uma de suas atribuições “tratar os efluentes que recebia e, após, proceder com o correto descarte deles”.
A investigação conduzida por agentes federais, porém, apurou que os responsáveis pela ET&S não apenas despejavam esgoto in natura (sem tratamento) no Rio Doce e na sua Área de Proteção Permanente (APP), mas atuavam “em total desconformidade com a Licença Ambiental de Regularização” autorizada para a empresa.
A análise de peritos verificou que, nas imediações da tubulação para lançamento de esgoto tratado da empresa, que se localizava em APP, “os efluentes lançados no Rio Doce apresentavam forte odor, característicos de esgoto doméstico bruto”. Medições feitas informavam que as amostras coletadas apresentavam quase três vezes mais concentrações de poluentes do que o valor máximo permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama.
Com o avanço das investigações, uma operação de busca e apreensão na sede da empresa “revelou um cenário muito mais grave do que aquele originalmente considerado”. Foram identificadas diversas irregularidades, como o armazenamento inadequado de produtos perigosos, como embalagens usadas de óleo lubrificante, e resíduos hospitalares parcialmente enterrados a céu aberto, para descarte.
Também foi constatada a adulteração em relatórios encaminhados para a comprovação de licença ambiental de atuação da empresa e até mesmo um flagrante em vídeo do rompimento de um sistema de geotubo utilizado sem autorização, lançando grande quantidade de efluentes no solo da empresa. Dessa forma, o MPF/ES pediu a responsabilização da ET&S e das duas pessoas denunciadas por crime de poluição e outras condutas previstas pela Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998.