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‘Enclausuramento do pó preto, já!’, conclama ONG para protesto nesta quarta

Juntos SOS denuncia omissão da administração e ministérios públicos sobre poluição da Vale e ArcelorMittal

Leonardo Sá

“Que não sejam firmados mais Termos de Compromissos Ambientais ineficazes, seja feito o enclausuramento das áreas que dispersam pó preto, e restringida a poluição da Ponta de Tubarão imediatamente”.

O conclame consta no chamado feito pela ONG Juntos SOS ES Ambiental para o 11º Ato contra o Pó Preto, que será realizado nesta quarta-feira (15) na Praia de Camburi, a partir das 9h. “A ArcelorMittal e a Vale continuam despejando toneladas de poluentes todos os dias nos ares e propriedades da Grande Vitória, o que só é possível em virtude da omissão dos administradores públicos e órgãos fiscalizadores, incluindo os Ministérios Públicos Estaduais e Federais”, afirma.

“O cidadão, quando se organiza em associações, presta serviço gratuito e de interesse social. O cidadão não vai à rua porque quer, mas porque precisa, já que o promotor, o procurador, o prefeito, o governador, os administradores e fiscais públicos, ninguém resolve o problema do pó preto. Cobrar é um direito do cidadão e do contribuinte. Resolver o problema é um dever dos servidores públicos, que são remunerados para tanto”, dispara.

Na última quinta-feira (9) a entidade divulgou sua análise sobre os dados mais recentes disponibilizados pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) referentes à Rede Automática de Monitoramento da Qualidade do Ar (RAMQAr) da Grande Vitória, apontando crescimento da poluição por poeira sedimentável (pó preto) no último ano em todas as estações de medição. Em 83% delas, o aumento foi superior a 200%, chegando a mais de 500% nas estações de Jardim Camburi e Enseada do Suá.

Neste 11º Ato, a Juntos – SOS chama atenção para a necessidade de medidas enérgicas de controle ambiental, ao invés dos ineficazes TCAs firmados em 2018 e que não reduziram a poluição, conforme prometido. “A ArcelorMittal e Vale utilizam-se desses Termos de Compromissos Ambientais como substitutos de suas licenças, verdadeira permissão para poluir em larga escala, intoxicar os pulmões dos outros e jogar lixos em suas casas. É uma permissão para matar, pois a poluição causa doenças respiratórias e cardiovasculares que podem levar à morte, sobretudo crianças e idosos”.

Para a entidade, o protagonismo do MPES e MPF na realização dos TCAs “é um mal maior com a omissão dos poderes executivos estaduais e municipais em tomar medidas contra as poluidoras, pois gera uma zona de conforto aos administradores públicos e órgãos fiscalizadores diversos, que deixam de cumprir suas obrigações escorados nos famigerados instrumentos”.

Ao invés de acordos inócuos como esses, salienta, os MPs deveriam mover ações judiciais contra as poluidoras. “Qual foi a ação judicial movida, nestes 30 anos, pelo Ministério Público contra a Vale por causa do pó preto?”, questiona a entidade.

Se for por não confiar na Justiça, ao menos “não atrapalhe quem confia”, pondera, referindo-se ao fato de que os TCAs já foram utilizados como justificativa para suspender ações judiciais movidas contra a Vale e a ArcelorMittal e, até hoje, são utilizados como argumentos para reduzir o peso das sentenças ao longo do processo, como ocorreu no último despacho do juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Varal Federal Cível de Vitória, no âmbito da ação civil pública contra a siderúrgica (processo nº 0006440-95.2013.4.02.5001), em que ele homologou o acordo (TCA nº 36/2018).

Na sentença, Fernando Cesar Baptista de Mattos também negou os transtornos causados pelo pó preto à população em relação ao excesso de sujeira e consequente necessidade de limpeza extra dos imóveis. Sobre os danos à saúde e meio ambiente decorrentes da poluição, concedeu prazo de 30 dias para que a autora da ação envie detalhamento do pedido de perícias judiciais que propõe sejam realizadas para mensurar tais danos e subsidiar a definição de medidas de compensação e reparação.

Após avaliar o detalhamento, o magistrado decidirá se determina ou não a realização da perícia para atendimento a três dos pedidos da Anama na ACP, referentes a indenizações à população e à coletividade.

O pedido de enclausuramento das pilhas de minério e carvão na Ponta de Tubarão, “em dômus”, já foi feito pela Anama, dentro do processo judicial, há dois anos, mas seguem sem atendimento e qualquer outra alternativa eficiente de controle. 

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