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Entidade alerta que Plano de Saneamento tem que passar pelo Comdema

A Juntos – SOS Espírito Santo Ambiental alerta que o Plano Municipal de Saneamento de Vitória precisa ser submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), antes de ser enviado à Câmara de Vereadores para votação. Ao não garantir esse procedimento, a prefeitura descumpre a Lei 4.438 (Código Municipal de Meio Ambiente), como informa a entidade.

Segundo a administração do prefeito Luciano Rezende (PPS), o plano já está pronto para ser enviado à Câmara. O prazo para a sociedade civil enviar sugestões venceu na última sexta-feira (25).

O coordenador da Juntos – SOS, Eraylton Moreschi, afirmou que solicitará providências do vereador Luiz Emanuel Zouain (sem partido), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e membro do Comdema, para que o plano não seja levado à votação antes de passar pelo Conselho.

O ambientalista lembra que a prefeitura já descumpriu a lei antes, quando sancionou a Lei n° 8.805/2015, que penaliza o cidadão que lançar esgoto doméstico de forma irregular no meio ambiente, sem submetê-la ao Comdema. O atual secretário de Meio Ambiente, Paulo Barbosa, repete a irregularidade, como destaca Moreschi.

O Código Municipal de Meio Ambiente, em seu capítulo III, artigos V e VI, determina como atribuições do Condema: “analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do poder executivo antes de ser submetido à deliberação da Câmara; e “examinar matéria em tramitação na administração pública municipal que envolva questão ambiental a pedido do poder executivo, de qualquer órgão ou entidade do Simma [Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma) ou por solicitação da maioria dos seus membros”.

Moreschi lembra que o Comdema “já está fechado há cinco meses” e se os objetivos da gestão do prefeito continuarem os mesmos, ou seja, “desrespeitar as legislações e o regimento interno, que seja decretado então o fim do Conselho, já que sociedade não tem direito a se manifestar, em acordo com uma democracia participativa”.

Plano

 

O documento estabelece ações integradas para o saneamento no município abrangendo água, esgoto, drenagem e resíduos. A prefeitura aponta que foram 18 meses para conclusão do trabalho, realizado pelas secretarias de Obras, Serviços, Meio Ambiente e Saúde, com contribuições de comunidades dos bairros da cidade, o que é exigido por lei.

O plano aponta as ações estruturais e não estruturais, hierarquizadas de acordo com os recursos a serem investidos a curto, médio e longo prazos. A empresa responsável é a Arcadis Logos S/A.

A obrigatoriedade de os municípios brasileiros elaborarem seus planos de saneamento definida na Lei 11.445/2007, que estipulava como prazo de entrega dos documentos dezembro de 2010, prorrogado por força de um decreto para o final de 2013. No entanto, na ocasião, mais de 70% das cidades no país deixaram de entregar seus planos, o que resultou em outro decreto. Este determina como nova data 31 de dezembro deste ano.

 

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