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Entidades cobram responsabilidade de autoridades públicas no tratamento de esgoto na Serra

Depois da Capital, foi a vez da poluição no município de Serra virar alvo de entidades ambientais que estão recorrendo à Justiça Federal para cobrar atitudes das autoridades públicas para mitigar o problema da contaminação de manguezais, rios e praias pelo despejo indiscriminado de esgoto. De igual forma, as autoras da ação civil pública visam a responsabilização conjunta do município e do Estado do Espírito Santo pelo que classificam de “calamidade ambiental”.

A peça cita ainda o resultado de uma CPI na Câmara da Serra, que encontrou problemas no serviço de saneamento básico (que foi cedido à iniciativa privada, por meio de uma Parceria Público-Privada, PPP), o descarte de efluentes in natura no balneário do município e a mortandade de peixes na Lagoa Juara, em Jacaraípe.

Na visão da signatárias da denúncia – Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e a ONG Juntos SOS Espírito Santo Ambiental -, a principal causa de contaminação do meio ambiente é o lançamento do esgoto sanitário sem tratamento adequado ou ausente de tratamento diretamente nos mananciais de água superficial e subterrânea da Serra.

“De outra parte, resta demonstrado, igualmente, os baixíssimos índices de tratamento de esgoto sanitário municipal, seja pela ausência de rede coletora de esgotos implantada, ou em razão do não exercício regular, pelo Município, de seu poder de polícia no intuito de coibir os atos de poluição ambiental decorrentes do despejo criminoso de dejetos gerados por unidades familiares individuais, nos mananciais de água˜, sustenta a ação protocolada nesta quinta-feira (4).

Diferentemente da ação relativa à poluição em Vitória, cuja inclusão das autoridades estaduais foi solicitado após o ajuizamento da denúncia, a petição inicial relativa à situação da Serra ataca diretamente a “completa ineficiência da concessionária”. As entidades defendem que a concessão exclusiva dos serviços de saneamento à Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), a exemplo da Capital, foi atribuída de forma inconstitucional por ausência de licitação.

“Pois lhe caberia, estando de fato e de direito, ainda que ilegitimamente, investida na responsabilidade de prestar o serviço público, o fazer de forma eficaz. A ineficácia e desídia da concessionária é notória. O esgoto é lançado sem tratamento em diversos pontos, como provado em anexo. É bem verdade que a lesão ambiental implica em responsabilidade solidária, o que possibilitaria o ajuizamento da ação contra qualquer um dos réus”, aponta a peça assinada pelos advogados Esdras Elioenai Pedro Pires e André Emerick Padilha Bussinger.

As entidades pedem a concessão de liminar para que o município da Serra seja condenado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), com cronograma de execução e detalhes sobre os procedimentos a serem adotados para a efetiva recuperação de manguezais, rios e praias contaminados por esgoto de toda parte urbana de Serra. A ação civil pública cobra ainda a execução de uma campanha de Educação Ambiental junto à população. Caso o pedido seja aceito pelo juízo, a condenação poderá ser estendida à Cesan e ao Estado.

No mérito da ação, a Anama e a Juntos SOS Espírito Santo Ambiental querem que o poder público indenize os munícipes que sofrem ou sofreram de doenças causadas por ausência do tratamento de esgoto ou daqueles impedidos de banhar-se nas praias e de praticar esportes aquáticos. As entidades pedem ainda que o poder público seja condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao fundo para reconstituição dos bens lesados.

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