Definição consta no relatório técnico da consulta pública para criação do parque, que fica aberta até dia 24
As estradas e ciclovias previstas no Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade (PlanMob) terão que ser adequadas ao traçado do futuro Parque Natural Municipal da Lagoa Encantada, em Vila Velha. A definição consta nos relatórios técnicos disponibilizados na consulta pública para a criação da unidade de conservação de proteção integral, que está aberta de forma online até o dia 24 de abril.
No endereço da consulta, é possível acessar mapas, relatórios e um vídeo de vinte minutos contando todo o histórico de mobilização social em favor da proteção legal da Lagoa Encantada e seus alagados, bem como os passos que serão dados até a criação formal da unidade de conservação, após as contribuições da população.
O vídeo é apresentado pela bióloga e doutora em Ecologia Manuela Batista, gerente de Recursos Naturais e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), acompanhada da geógrafa e perita ambiental Ediene Vaccari, coordenadora de unidades de conservação da prefeitura.
“A localização das vias que irão contornar esta unidade de conservação [UC] visa essencialmente contribuir para a delimitação e preservação da área. No entanto, os traçados dependem da delimitação da unidade e ressalta-se a necessidade de revisão dos tipos de vias planejadas e suas faixas de domínio, principalmente aquelas próximas aos ambientes mais sensíveis como corpos hídricos, vegetação de manguezal e de restinga”, explicou a gerente.
A adequação das vias inicialmente previstas pelo PlanMob para a região, em função das necessidades do futuro Parque Natural, já havia sido afirmada há um mês pela secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Milena Ferrari, durante audiência pública realizada no âmbito do processo de criação da UC.
A garantia de proteção foi uma resposta ao questionamento feito por defensores da Lagoa Encantada, que apontaram algumas vias que estavam planejadas sobre o manguezal do rio Aribiri e no entorno direto da lagoa, desrespeitando importantes Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Importância hídrica, ecológica e social
Os documentos disponíveis à consulta pública definem a Lagoa Encantada como uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no sudoeste do entroncamento das rodovias Carlos Lindenberg e Darly Santos. Cercada por uma zona urbana e industrial, está entre os bairros Vale Encantado, Jardim do Vale, Santa Clara, Rio Marinho, Jardim Marilândia, Rodovia Darly Santos, Rodovia Carlos Lindemberg e área da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin).
E enfatizam a “relevante função na regulação de cheias urbanas” do complexo da Lagoa Encantada, pois “funciona como esponja, que amortece os picos das cheias, acumula água durante as épocas de enchentes e a libera durante os períodos de estiagem”.
Os aspectos essenciais também são destacados: “a área apresenta valores de índices ecológicos (riqueza, diversidade, densidade e equitabilidade) próximos às áreas já protegidas de proteção integral, como os parques naturais municipais de Jacarenema e Morro da Mantegueira”. Na verdade, “uma das principais motivações [para a proteção legal da área] é a presença de diversas espécies da fauna e flora endêmicas, raras e ameaçadas de extinção”.
Os estudos apontam que o manguezal está “relativamente bem conservado e sofre com lançamento de esgoto, acúmulo de lixo e com efeito de borda, este bastante potencializado pelo intenso adensamento urbano do entorno dessa área”.
As “motivações socioambientais” são outro aspecto importante para a criação do Parque Natural, pois “a área é palco de inúmeros ensaios populares de reivindicação de proteção há anos. Movimentos e coletivos populares surgiram em função da necessidade de proteção da área. Valorização do trabalho feito por entidades com educação ambiental, reflorestamento, mutirões de limpeza, avistamento de aves, gerando consciência ambiental e renda para os comunitários”.
Zona de amortecimento
Os relatórios explicam que o Parque Natural é a categoria de UC, dentre as estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei 9985/2000), mais apropriada para a proteção da Lagoa Encantada. Um cenário alternativo, de criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) na maior parte da área, com um pequeno trecho declarado parque, não foi considerado satisfatório para os objetivos de conservação desejados.
A previsão é de que o futuro parque tenha 205,38 hectares e, em sua estrutura de gestão, um conselho consultivo, um plano de manejo e uma zona de amortecimento. Todas as áreas particulares presentes nos limites da UC deverão ser desapropriadas e, na zona de amortecimento, haverá normas específicas, regulamentando a ocupação e o uso dos recursos naturais, sob gestão da Semma.
Histórico e tramitação
Conforme explicou a gerente Manuela Batista, a demanda por criação de uma UC na Lagoa Encantada chegou ao município em 2016, por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES). “É também um desejo antigo e conhecido da comunidade”, ressaltou.
Os primeiros estudos técnicos ocorreram entre 2017 e 2019, gerando um diagnóstico ambiental, que serviu de base pra definição da categoria e delimitação da unidade de conservação.
Após a consulta pública, as definições de categoria de UC e delimitação serão encaminhados para a Procuradoria do Município e o MPES, que farão avalições fundiárias e outros desdobramentos. Por fim, a prefeitura deve elaborar uma minuta de projeto de lei para criação da UC, que terá que ser apreciada e aprovada pela Câmara de Vereadores.