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Ex-secretária estadual do Meio Ambiente é absolvida em ação penal

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cariacica, José Leão Ferreira Souto, absolveu a ex-secretária estadual do Meio Ambiente, Sueli Passoni Tonini, e o ex-diretor técnico do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Albertone Sant'Ana Pereira, em uma ação penal por crimes ambientais. Na sentença publicada nesta segunda-feira (29), o magistrado considerou que o próprio autor da denúncia, no caso, o MP estadual, pugnou pela absolvição sumária dos réus pelo repasse dos dados técnicos solicitados pela promotoria.
 
Na ação penal (0015460-36.2016.8.08.0012), o órgão ministerial acusou Sueli e Albertone de omitirem dados técnicos requisitados pelo MP para eventual propositura de ação civil pública – conduta tipificada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 7.347/85), cuja pena varia de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa.  As informações teriam sido solicitadas entre os meses de março a maio de 2016, sendo protocolizada a denúncia contra os ex-agentes públicos em agosto daquele ano.
 
Entretanto, o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público que pediu a absolvição sumária dos réus sob justificativa de que as “condutas que lhes são atribuídas não constituem crime”. Na sentença, Ferreira Souto considerou que as informações requisitadas foram anexadas ao procedimento investigatório no dia 21 de julho daquele ano, data anterior ao oferecimento da denúncia. Ele destacou ainda o fato do procedimento ter sido arquivado pelo órgão ministerial.
 
“Logo, percebe-se que a conduta dos réus não seriam capazes de compreender o elemento objetivo típico do crime que lhes são imputados, haja vista que, com o arquivamento do procedimento investigatório, restou afasta a imprescindibilidade das informações requisitadas. Forte em tais razões, julgo improcedente a denúncia e absolvo sumariamente os réus, eis que o fato narrado não constitui crime”, concluiu, na decisão assinada no último dia 17.

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