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Federação de Moradores denuncia reincidência em crimes ambientais por empresa contratada em Cariacica

(Atualizada 01/09/17, às 17h49) Multas por crimes ambientais no valor de R$ 665 mil emitidas entre 2014 e 2015 e um contrato renovado com a Prefeitura de Cariacica. A situação atual, desfrutada pela Zorzal Terraplanagens e Locações Ltda, ilustra, no entendimento da Federação das Associações de Moradores de Cariacica (Famoc), uma situação comum no município, em que os gestores públicos locais ignoram a legislação ambiental em favorecimento a empresas que prestam serviço ao Executivo municipal.

“Alguns contratos, que a gente consegue alcançar, estão eivados de possibilidades de vícios, de falta de isonomia e de isenção do Poder Público”, denuncia o secretário de Relações Institucionais da Famoc, Dauri Correia da Silva.

No caso da Zorzal, Dauri conta que, com três autos de infração, dificilmente ela estaria habilitada para continuar servindo à Prefeitura, como acontece. A empresa acumula três multas aplicadas pelo corpo técnico da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) e as negativas dos recursos impetrados tanto na própria Secretaria quanto no Conselho de Meio Ambiente de Cariacica (Consemac).

Há ainda uma terceira tentativa de recorrer, que a entidade considera ilegal, pois, depois de perder no Conselho, a multa precisa ser paga e, caso não seja, cabe ao secretário municipal judicializar o caso e incluir o infrator na dívida ativa do município, o que não ocorreu. “A Prefeitura ainda não os obrigou a pagar nada”, protesta o líder comunitário. A pasta é ocupada, interinamente, por Carlos Renato Martins

A obra em questão foi a realização de um aterro em uma área de quase 84 mil quilômetros quadrados, localizada em um terreno à Rua Afonso Schwab, dentro da Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Manguezal de Cariacica.

Crimes ambientais

Os seguidos pareceres técnicos apontam os seguintes crimes ambientais: destruição de nascentes, carreamento de sedimentos ao córrego que passa pelo terreno – o córrego deságua no Rio Bubu e faz a ligação entre o terreno e a RDS – e “diminuição do aporte de água doce à RDS, causando alterações na dinâmica flúvio-marinha natural dos manguezais e consequentes prejuízos à biota”.

Num primeiro parecer, os técnicos ambientais da Prefeitura solicitaram que fosse feito um novo projeto de intervenção no terreno, com delimitação das APPs – nascentes, córrego e áreas de declividade superior a 45º, todas ignoradas no Plano de Controle Ambiental elaborada pela empresa – e que fossem proibidas quaisquer intervenções nas APPs.

Ignorando o parecer, emitido em fevereiro de 2014, a empresa teria executado a obra irregularmente, sendo então multada após vistoria feita em março de 2015. No laudo, fica proibida qualquer atividade na área sem a devida licença ambiental e é exigida a apresentação de proposta de recuperação das nascentes e do córrego aterrados e sua implementação.

O documento também ressalta que, “conforme o Decreto Municipal n° 177/2002, a empresa pode sofrer a penalidade de proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos (…) [e,] quando não for passível a reparação do dano ambiental e não houver indenização do dano cometido, a empresa não poderá voltar a contratar com a administração pública municipal” e sugere envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPES).

Hospital

O último parecer técnico, de 23 de maio de 2016, é referente à tentativa da empresa de recorrer, novamente, à Semdec, numa espécie de “terceira instância” do processo. Nele, o coordenador de Sistemas de Licenciamento, Igor Machado, alerta sobre essa manobra ilegal, confirmando os crimes listados em pareceres anteriores, as multas e novamente sugerindo a intervenção do MPES.

O processo já está no Ministério Público e a Famoc estuda quais outras ações podem ser realizadas para coibir esse tipo de crime ambiental e favorecimento por parte do Executivo, como o projeto de loteamento do Parque Leste-Oeste, que inclui a polêmica construção do Hospital Geral de Cariacica.

Infrações que, pouco a pouco, vão destruindo a qualidade de vida no município, principalmente no que diz respeito aos recursos hídricos e microclima. “Aterrar virou moda em Cariacica. E as pessoas não alinham uma obra que traz uma suposta melhoria, com uma situação grave de falta de água e de transbordos, que provocam doenças, psicológicas e físicas, à população”, pondera Dauri.

Posicionamento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) confirmou que a Zorzal Terraplanagem foi multada pelo cometimento de infrações ambientais, porém, ela possui prazos previstos em lei para que possa recorrer. E, após a decisão de primeira instância, a empresa recorreu ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica. Este, por sua vez, proferiu uma decisão em segunda instância, alvo de pedido de reconsideração pela empresa, tendo como questionamento principal a existência ou não de uma nascente no local objeto da infração.

A obra, segundo a assessoria de comunicação da Semdec, foi embargada e o processo foi encaminhado para equipe técnica da Gerência de Meio Ambiente para realização de análise e elaboração de um Parecer Técnico. Posteriormente, diz, o processo será encaminhado para o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica para decisão quanto ao pedido de reconsideração formulado.

Além disso, finaliza, o processo é acompanhado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cariacica e, assim que forem cumpridas as diligências necessárias, será expedido um ofício para o Ministério Público para ciência da decisão.

 

O coordenador de Sistemas de Licenciamento, Igor Machado, esclarece (abaixo) alguns pontos da reportagem.

 
Houve a emissão de um Parecer Técnico, datado em 20 de maio de 2016, emitido por uma equipe técnica composta por três servidores, designados pelo secretário de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Cláudio Denicoli dos Santos, por Portaria (PORTARIA SEMDEC Nº 06, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 e PORTARIA SEMDEC Nº 11, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015). Nesse Parecer Técnico, a equipe técnica, composta por uma bióloga, um engenheiro agrônomo e um coordenador, designados pelo secretário, considerou que houve danos ambientais de responsabilidade do autuado – no caso, a empresa Zorzal – mencionados nos pareceres técnicos anteriores que embasaram os autos de infração lavrados. Nesse mesmo parecer, a equipe também considerou que ‘a análise dos processos em questão demanda conhecimentos técnicos e jurídicos como suporte para tomada de decisão’, assim como outras questões que deveriam ser levadas em consideração. 
 
O parecer mencionado foi para subsidiar a decisão do secretário, em primeira instância administrativa. Após o recebimento da decisão proferida pelo secretário, o autuado tinha o prazo de 20 dias para recorrer junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica, e foi o que ocorreu.
 
Sendo assim, no parecer não há nenhuma afirmação minha dizendo que a empresa estaria impedida de recorrer, nem mesmo houve alerta sobre a suposta ‘manobra ilegal’, denunciada pela FAMOC ao Século Diário.
 
Desse modo, solicito que despersonalize o trecho, mencionando a equipe técnica, inserindo ou não o nome e cargo dos integrantes. 
 
Igor Machado
Coordenador de Sistemas de Licenciamento – CSL
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – GFA
Subsecretaria de Meio Ambiente – SUB-MA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC

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