Em julgamento realizado na tarde dessa quinta-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPES) que requeria a suspensão da eficácia da Lei nº 5.441/2013, referente ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. Para o Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV), principal entidade atuante na questão, a decisão demonstra a contradição da própria Justiça, que julgou inconstitucional lei semelhante da gestão municipal passada.
A entidade entende, assim, que a suspensão enfraquece as decisões tomadas pelo Tribunal e lembra que o MPES também já havia afirmado que esse processo foi conduzido de forma ilegítima e sem o devido debate com a população, considerando a nova lei como “encomenda e mais uma maquiagem”, uma afronta ao povo de Vila Velha, aos movimentos sociais do município e ao próprio Ministério Público.
O Fórum considera ainda que a Justiça não enxergou o lado da população que poderá ser afetada pelas consequências que a instalação dos empreendimentos na área de amortecimento do Rio Jucu poderão causar, como a falha no abastecimento de água ou agravamento do problema já alarmante dos alagamentos que ocorrem na região de Guaranhuns. Para a sociedade civil, os desembargadores consideraram apenas os argumentos do empresariado que, apesar de promoverem a sustentabilidade em seu discurso, não cumprem com essa responsabilidade.
Após a decisão, vencedora em um placar de 17 votos a oito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0024871-47.2013.8.08.0000, interposta pela Promotoria de Justiça Cível do MPES contra a Prefeitura do município pela aprovação da lei do PDM, segue para o Núcleo de Conciliação do TJES, para que as partes busquem um acordo. O encaminhamento ao núcleo já havia sido pedido pelo MPES em agosto deste ano.
A Lei nº 5.441/2013, do atual prefeito, Rodney Miranda (DEM), determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007, que foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin nº 100.08.000683-4. Em suas alegações, o MPES aduz que “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.
O julgamento da liminar do PDM demorou quase nove meses para ser finalizado, com diversos adiamentos por falta de quórum para julgar liminares de Adin. Por 17 votos a oito, a maior parte dos desembargadores entendeu que “o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor”. Os desembargadores frisaram ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos seriam paralisados.
O desembargador Manoel Alves Rabelo, o primeiro a votar pelo indeferimento da liminar, em março deste ano, citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1,4 milhão. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos.
Anterior a isso, em fevereiro passado, o relator, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pela concessão do pedido de liminar que suspende a lei até o julgamento da Adin. Bregunce ressaltou que “há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”.
No último julgamento da liminar, que havia acontecido em 26 de setembro, os desembargadores Manoel Alves Rabelo, Annibal de Rezende Lima e Carlos Henrique Rios do Amaral manifestaram-se pela remessa da Adin ao Núcleo de Conciliação do TJES. A decisão dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, e do coordenador do Núcleo de Conciliação, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que já haviam se manifestado pela remessa.