O Comitê Interfederativo do Rio Doce (CIF), criado após o crime da Samarco/Vale-BHP, autorizou o pagamento imediato das indenizações aos atingidos no Espírito Santo e Minas Gerais, sem desconto do valor já quitado do auxílio emergencial, como pretendia a empresa. A deliberação acatou parecer do Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD), impondo prazo até março de 2018 para pagamento aos integrantes da primeira etapa do cadastramento.
A nova política indenizatória da Samarco foi debatida em reuniões nessa segunda e terça-feira (25 e 26), em Vitória. A Fundação Renova, criada para executar os programas de compensação e reparação dos danos provocados pelo crime, pretendia descontar o valor já pago do auxílio emergencial, suspendê-lo, e fixar um horizonte indenizatório de cinco anos, a contar de cinco de novembro de 2015, dia do rompimento da barragem em Mariana (MG).
O Comitê, no entanto, entendeu que a questão relacionada à natureza do auxílio emergencial e sua equiparação aos lucros cessantes (passado e futuro) é controversa, determinando que o Programa de Indenização Mediada (PIM) inicie pelo pagamento das parcelas incontroversas: danos materiais e morais. Os lucros cessantes, por sua vez, serão discutidos nas próximas reuniões do CIF.
“Trata-se de posicionamento emblemático, uma vez que o CIF sinalizou a autonomia do programa de auxílio emergencial perante o programa de indenização mediada, decidindo, em sequência, sobre a impossibilidade de suspensão do primeiro”, ressaltou o defensor público Rafael Portella, do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (Nudam).
A posição do Comitê segue Nota Técnica encaminhada na semana passada pelo GIRD, que também defendeu a autonomia dos programas e a natureza diversa de renda do auxílio emergencial.
Nas reuniões dessa semana, pela primeira vez os atingidos pelo crime tiveram voz, a pedido das Defensorias Públicas. O Espírito Santo foi representado pelo ex-superintendente federal da Pesca, Rafael Castro, e pela pescadora de Baixo Guandu, Regiane Alves, integrante da comissão estadual de atingidos e militante do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB). Nas manifestações, além da grave situação das comunidades após o crime, ficou clara insatisfação em relação ao programa de indenização da Samarco.
Esses acordos já vêm sendo questionados há meses e são, inclusive, alvos de uma ação civil pública na Justiça Federal de Linhares, impetrado pelas Defensorias Públicas do Espírito Santo (DP-ES) e da União (DPU), após várias tentativas frustradas de diálogo. A empresa instituiu uma cláusula que trata da “quitação geral, ampla e irrestrita de direitos”, para impedir que os atingidos que a processaram, devido a algum prejuízo provocado pelo crime, judicializem outras questões futuramente.
Outro ponto de tensão é que, apesar da deliberação de março deste ano do Comitê, a Samarco não reconheceu como atingidas pelo crime, até hoje, as comunidades ao norte e ao sul da Foz do Rio Doce – de Portal de Santa Cruz até Nova Almeida e de Pontal do Ipiranga até a divisa com Conceição da Barra.
O CIF é presidido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e composto por representantes da União, dos estados de Minas e Espírito Santo, dos municípios impactados e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.