As áreas do município de Itapemirim (litoral sul do Estado) que coincidem com a instalação do porto da Itaoca Terminais Marítimos S/A foram declaradas de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação. O Decreto 2122-S, de 16 de outubro de 2014, que prevê o favorecimento da empresa gestora do porto, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), assinado pelo governador Renato Casagrande. No texto, não é possível conferir com clareza quais áreas foram decretadas, nem a extensão do traçado, porque estas estão descritas em coordenadas geográficas.
Casagrande já é um antigo e conhecido entusiasta do empreendimento. Na ocasião do lançamento da pedra fundamental do porto, em maio deste ano, o governador declarou que o poder público deve criar condições para a instalação do setor privado. No decreto, reitera-se que o empreendimento é de caráter privado, ou seja, a empresa não tem responsabilidade com a economia local. Isenta-se, ainda, as áreas pertencentes à Prefeitura de Itapemirim da declaração da utilidade pública.
No texto da norma, o governador justifica que o setor de petróleo e gás é estratégico para a sustentabilidade do país, que terminais marítimos “são de natureza pública em virtude de se submeterem ao regramento editado pela Administração Pública” e, ainda, que o Estado deve incentivar atividades econômicas “objetivando a redução das desigualdades sociais e regionais”. Também é evidenciado no decreto que as desapropriações serão feitas amigavelmente ou judicialmente.
As justificativas do governador, entretanto, ignoram que o Itaoca Offshore será o responsável pelos maiores impactos à pesca artesanal nos municípios de Itapemirim e Marataízes. A maioria dos pescadores terá impactos diretos em sua renda devido à restrição da pesca do camarão, além de toda a comunidade do entorno do empreendimento, cuja maioria, de forma direta ou indireta, depende da pesca para a subsistência. O presidente da Associação de Pescadores de Marataízes, Lenilto Barrosa, afirmou que os pescadores ainda não tiveram conhecimento da medida.
Com relação à empregabilidade, a previsão é de que se repitam os danos sociais já observados em demais empreendimentos como este, a exemplo do Estaleiro Jurong, em Aracruz (litoral norte), e do Porto de Ubu, da Samarco Mineração, em Anchieta (litoral sul). É comum que em projetos dessa amplitude as populações locais tenham baixa empregabilidade nos processos de instalação e funcionamento dos empreendimentos. Além disso, a promessa de empregos atrairá pessoas de outras regiões para Itapemirim, o que provocará um inchaço populacional e, com ele, problemas sociais como a ineficiência do sistema de saúde, ocupação desordenada do solo e aumento da violência urbana.
A licença de instalação (LI) do Itaoca Offshore foi emitida no dia 14 de agosto deste ano, em um prazo de pouco mais de um mês entre o pedido e a concessão. A licença prévia (LP) do terminal foi deliberada em outubro do ano passado, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).