Em barragens de uso múltiplo como Rio Bonito, produção de energia deve cessar quando reservatórios baixarem demais
Depois de aprovado o projeto na Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) transformou em lei o pleito antigo dos agricultores familiares para que a irrigação das lavouras seja incluída como prioridade em barragens de uso múltiplo, ao lado da dessedentação humana e animal.
Publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (17), a Lei nº 11.465 acrescenta dois parágrafos ao Art. 28 da Lei nº 10.179/2014, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituindo o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado.
O primeiro afirma que, “nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para fins de produção de energia elétrica, constarão, obrigatoriamente, as limitações técnicas para a geração de energia, priorizando os recursos hídricos para o consumo humano, dessedentação de animais e irrigação das lavouras”.
O segundo trata dos reservatórios de centrais hidrelétricas que são usados para captação de água bruta para abastecimento de centros urbanos. Neles, deverão ser formalizados “protocolos de entendimentos entre o proprietário da usina hidrelétrica, o concessionário dos serviços públicos de água e esgotos e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) (…) estabelecendo as limitações do uso dos recursos hídricos, nos períodos de prolongada estiagem, situações emergenciais ou de calamidade pública”.
Autor do projeto de lei sancionado pelo governador, o deputado Adilson Espindula (PTB) destaca os benefícios da lei a partir do ponto de vista dos produtora rurais de Santa Maria de Jetibá, na região serrana. Todos os anos, eles vivem “grande preocupação com a irrigação de suas lavouras nas épocas de estiagem, quando ocorre a diminuição das águas do Rio Santa Maria. Com isso, o nível do reservatório de água da represa de Rio Bonito baixa a limites preocupantes, porque a reserva de água é usada para a produção de energia elétrica”, afirma.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá, Egnaldo Andreatta, a lei representa “um primeiro passo importante” para trazer tranquilidade ao campo em relação à disponibilidade de água nos períodos de estiagem. “Agora é ir ajustando todos os documentos e protocolos que se referem a essa lei estadual”.
O protocolo da Represa do Rio Bonito, por exemplo, vence em setembro de 2022, momento em que deverão ser incluídos elementos da lei, principalmente no tocante ao nível mínimo para continuidade da geração de energia elétrica durante a estiagem. “É preciso elevar bastante a curva de nível mínima para a agricultura, não deixar baixar tanto no período seco, como ocorre hoje”, aponta.