quarta-feira, novembro 20, 2024
24.4 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

Governo celebra Termo de Acordo com Jurong para concessão de benefícios fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28) o Termo de Acordo 298/2013, que concede benefícios fiscais ao Estaleiro Jurong, a ser instalado em Barra do Riacho, no município de Aracruz. O termo é referente à Resolução número 803 do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES), publicada em 28 de dezembro de 2012. 

 
Não é o primeiro benefício fiscal do governo recebido pelo empreendimento, sempre presente no rol de beneficiados do governo estadual, mesmo sendo recheado de irregularidades desde o seu licenciamento ambiental. 
 
Entre contestações jurídicas e ambientais, prevaleceu à época a truculência da direção do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para aprovar à força o empreendimento. Passando por cima de um parecer técnico contrário em função do alto impacto ambiental, o Iema conseguiu aprovar o empreendimento, mesmo contrariando o seu próprio corpo técnico.
 
Controlada financeiramente pelas grandes empresas, a classe política do Espírito Santo, porém, preferiu fechar os olhos aos altos impactos e às contestações para garantir a presença de mais um megaempreendimento em terras capixabas. 
 
Nas últimas semanas, ficou claro o compromisso desses políticos – bem como da mídia corporativa– com o Estaleiro Jurong. Quando foi lançado no ar o boato de que o empreendimento poderia sair do Estado pelas mãos do empresário Eike Batista, em articulação “tenebrosa” com o governo federal, não tardaram a surgir pronunciamentos e matérias jornalísticas contrários ao “absurdo” que seria tirá-lo de nossas mãos.
 
Em junho de 2011, o governo já tinha emitido a resolução Invest nº 634, que garantia, praticamente nos mesmos termos, a presença do Estaleiro entre o rol de beneficiados com incentivos fiscais, apesar dos problemas em torno de seu licenciamento ambiental. Entre as condições privilegiadas estão o diferimento no pagamento do ICMS e a fruição dos benefícios por até 12 anos.
 
A relevância do projeto foi contestada, também, por entidades civis da esfera judicial. A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) requereu à Justiça de Linhares para ser considerada litisconsorte ativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, os procuradores questionaram, à época, a concessão da Licença Prévia para a construção do estaleiro da empresa Jurong, de Cingapura, em Aracruz, norte do Estado.
 
Benefícios
 
De acordo com o regulamento do Invest-ES, a empresa terá diferimento no pagamento de ICMS na importação de maquinário do exterior, bem como na importações de insumos e matérias-primas e a diferenciação nos incidentes em operações interestaduais na aquisição de máquinas e equipamentos.
 
Já no artigo 19, o governo autoriza a concessão de “tratamentos tributários alternativos aos previstos no artigo 3º para instalação de empreendimento específico”. O recurso – usual em liberações do programa – garante que o governo capixaba “iguale” os benefícios concedidos por outras unidades da federação. A mesma redação prevê que a condição se aplica apenas em projetos de novos empreendimentos e que exerçam “atividade econômica considerada relevante para o desenvolvimento de região específica no Estado, em especial a interiorização”. 

Mais Lidas