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‘Green Village deve provar segurança da macrodrenagem para ter licença arquitetônica’

Condomínio também precisa de EIA-Rima e de aval do Conselho do Parque de Jacarenema, alerta Irene Léia

Localizado na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal de Vila Velha, o condomínio Gren Village precisa ser aprovado pelo Conselho do Parque; deve apresentar um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA); e precisa ter testada a segurança de seu plano de macrodrenagem antes de tramitar a obtenção da Licença de Instalação do projeto arquitetônico.

Essas são algumas das considerações feitas pela integrante do Conselho Municipal da Cidade (CMC), Irene Léia Bossois, participante também do Fórum Popular de Vila Velha, cujas entidades componentes aprovaram seus encaminhamentos, feitos ao secretário municipal de Meio Ambiente, José Vicente de Sá Pimentel. 


As considerações oficiadas, explica Irene, não puderem ser feitas durante a audiência pública realizada no último dia 10 presencialmente, mas com baixíssima participação popular, em virtude do contexto de pandemia de Covid-19, e também transmitida pela internet.

No documento, a primeira solicitação feita ao Município é para que as obras de drenagem propostas pelo empreendimento sejam concluídas e testadas, na primeira cheia que a cidade venha a sofrer, para então, verificada sua eficiência ou feitos os ajustes necessários, comece a tramitar a liberação da Licença de Instalação do projeto arquitetônico.

“Não houve uma análise isenta da solução apresentada para a drenagem. O secretário de meio ambiente se baseou no parecer da secretaria de obras”, relata a conselheira, citando o trecho do parecer: “insta destacar que a avaliação ora apresentada, não empreendeu qualquer esforço no sentido de validar ou não os números apresentados pelo Prof.º Dr. Daniel Rigo, no estudo supramencionado, até porque a Secretaria não dispões de especialista na área e nem empresa contratada para dar esse tipo de apoio”.
Jacarenema

Sobre Jacarenema, Irene acredita que o Conselho do Parque será procurado para se manifestar, visto que o Plano de Manejo da unidade estabelece a área do condomínio como parte de sua zona de amortecimento, e sem previsão de uso urbano.

EIA-RIMA
Já o EIA-RIMA é uma condição prevista no Decreto nº 12/2009, que aprova o desmembramento para o loteamento, e foi feito “em plena vigência da lei 4575”, que estabelece o novo Plano Diretor Municipal (PDM), ressalta a conselheira.

“Entretanto, a advogada dos empreendedores afirma que, com base no direito de protocolo, o empreendimento foi analisado nos marcos da lei 2621/1990”, expõe a ambientalista. Por isso, foi feito apenas um Diagnóstico de Impacto Ambiental (DIA).

“Os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de impacto ambiental são estudos bem mais abrangentes que o DIA, e considerando estar o loteamento numa área alagável e na zona de amortecimento de um Parque Natural, seria o estudo mais adequado”, argumenta a ambientalista.

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