A Performance Centrais Hidrelétricas (PCH/Rio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram condenados pela Justiça Federal por danos ambientais a três municípios do sul capixaba. O órgão ambiental, por omissão, e a empresa por não ter apresentado estudos técnicos referentes à instalação de uma hidrelétrica no distrito de Ponte do Itabapoana, em Mimoso do Sul.
A condenação foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e concedida pela Justiça Federal. Agora, a PCH/Rio, empresa responsável pela obra, terá de realizar os estudos técnicos de nexo causal e preventivos sobre a construção e inundações ocorridas em dezembro de 2008 nos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá e Mimoso, por conta das intensas chuvas que caíram à época. O MPF/ES aponta que a obra pode ter sido em parte responsável pelas inundações.
Os danos ambientais produzidos pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) são notados a partir da instalação dos projetos. Em geral, há perda de mata atlântica e da biodiversidade, entre outros.
O órgão federal informou que chegou a requerer à PCH a realização de estudos técnicos de emergência, correlacionando os serviços e obras realizados no Rio Itabapoana com as inundações ocorridas.
O MPF, além disso, solicitou a realização de serviços emergenciais para assegurar a fluência ou liberar qualquer entrave na passagem do rio e o estabelecimento de estratégias concretas para que, em caso de novas enchentes, fosse possível o socorro direto das famílias atingidas.
Mas foi em vão. Os relatórios apresentados pela PCH/Rio foram considerados insuficientes pelo Ministério Público e pela Justiça devido a diversos fatores. Entre eles, a falta de clareza sobre a situação em que se encontravam as obras na época das cheias.
A partir de estudos complementares realizados pela PCH/Rio, em atendimento à solicitação do Ibama, foi constatado que apesar de não ser possível atribuir à implantação do empreendimento PCH Pedra do Garrafão a responsabilidade pela ocorrência das inundações, ficou comprovado que sua instalação acarretou no agravamento dos efeitos do fenômeno. Isso porque houve elevação dos níveis de água e aumento do tempo de duração da passagem da cheia.
Condenação
Ao julgar procedente o pedido do MPF/ES, a Justiça condenou a sociedade empresária PCH/Rio a elaborar, no prazo de 60 dias, estudos técnicos referentes à existência ou inexistência de relação entre as enchentes e a instalação da hidrelétrica no Rio Itabapoana, levando-se em conta o estágio de implantação da obra na ocasião das cheias.
A empresa também deverá elaborar estudos técnicos visando a estratégias preventivas a serem adotadas no caso de novas inundações, assim como fazer um levantamento das medidas necessárias para amenizar os efeitos dessas inundações. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
Do mesmo modo, o Ibama foi condenado a proceder a análise e a acompanhar os estudos técnicos de responsabilidade da PCH/Rio, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença cabe recurso e pode ser consultada por meio do número 0001713-32.2009.4.02.5002, no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br).
PCH
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) usinas com até 30 megawatts de potência. Atualmente, a matriz hidrelétrica do Brasil conta com 473 PCHs em operação, que totalizam 4,8 mil MW, equivalente a 3,5% dos 130 mil MW instalados.
Em muitos casos, os projetos das PCHs desconsideram o impedimento para a migração dos peixes durante a reprodução, quando muitas espécies sobem os rios para desova. Em outros, há perda de mata nativa e toda a biodiversidade. Também perdem os proprietários dos terrenos, que veem a ocupação de seus terrenos cultivados cobertos pela água dos reservatórios, muitas vezes recebendo irrisórias indenizações.