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Ibama exige da ECO 101 estudo sobre contorno a oeste de Reserva Biológica

Novo prazo se encerra nesta semana. Opção da empresa, a leste, passa por alagados e tem grande risco socioambiental

Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios

A concessionária ECO 101 precisa apresentar um estudo detalhado sobre a possibilidade de desviar a BR-101 para um traçado a oeste da Reserva Biológica (Rebio) de Sooretama e demais áreas protegidas de florestas localizadas em seu entorno, nos municípios de Linhares e Sooretama, no norte do Espírito Santo, para continuar avançando no processo de licenciamento ambiental da duplicação do trecho norte da rodovia. 

O prazo de 180 dias para apresentação dessa e outras três alternativas locacionais exigidas vence no final desta semana, segundo consta na Licença Prévia (LP) nº 665/2021, emitida em outubro passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com assinatura do então presidente substituto da autarquia, Jonatas Souza da Trindade. Caso não seja cumprida a exigência, o órgão licenciador pode suspender ou cancelar a LP. 

Ao exigir os estudos detalhados, a licença prévia apenas renovou o pedido, feito em momentos anteriores do licenciamento – Processo nº 02001.003438/2014-79 – que foi iniciado há oito anos, em abril de 2014, e foram todos, até o momento, ignorados pela ECO 101.

No documento, o presidente substituto afirma que o estudo “não foi contemplado no escopo da presente licença” e que o mesmo “deverá considerar, no mínimo”, a comparação entre quatro alternativas de traçado, de acordo com orientações feitas no Parecer Técnico nº 17/2021-NLA-ES/Ditec-ES/Supes-ES, emitido em julho por técnicos do Núcleo de Licenciamento do Ibama no Espírito Santo. 

As quatro alternativas consideram: utilização do eixo atual; contorno da cidade de Linhares pelo leste; contorno oeste de todo o Complexo de Áreas Protegidas de Linhares-Sooretama; e uma quarta opção de traçado com contorno da área urbana de Linhares pelo lado oeste, como alternativa intermediária entre a primeira e a terceira opções. 

“O estudo deverá ser apresentado de forma detalhada, com destaque para avaliação de impactos ambientais entre as alternativas e a conclusão pela alternativa preferencial de menor impacto”, destacam os técnicos da superintendência capixaba. Parecer técnico que “visa analisar a solicitação de complementações que o Ibama encaminhou através do Ofício 452/2020/CGLIN/Dilic”, ressaltam os autores, referindo-se a um pedido que havia sido feito quase um ano antes, em setembro de 2020, pelo mesmo Jonatas Trindade, diretamente ao então coordenador de Sustentabilidade da ECO 101, Caio Cesar Vicentini de Barros. 

Pois no Parecer Técnico 17, que respalda a exigência refeita pelo Ibama, com prazo a vencer na próxima sexta-feira (29), a Alternativa 2, que trata do contorno a leste de Linhares, defendido pela empresa e “a única [opção] que foi estudada, apresenta uma série de conflitos com alto potencial de impactos ambientais”, discorrendo então mais de uma dezena de páginas com detalhes sobre os principais conflitos socioambientais que podem ser disparados mediante a transferência do curso da BR-101 para esta região, altamente sensível do ponto de vista ambiental, com muitos alagados, povos tradicionais, unidades de conservação e sítios de proteção de espécies ameaçadas de extinção. 

“Pelas razões acima expostas, entende-se que os estudos que subsidiaram a escolha da Alternativa 2 para desvio da área urbana de Linhares pelo leste são gravemente deficientes e não permitem uma tomada de decisão bem embasada. Quanto à alternativa locacional oeste apresentada no processo, é simplória, mantém a rodovia na zona urbana de Linhares e não foi estudada”, afirma o Parecer Técnico.

A proposta de contorno a oeste das unidades de conservação ao redor da Rebio Sooretama, por sua vez, “é corroborada pela Análise de um Grupo de 16 pesquisadores e gestores ambientais, que propõem um desvio abrangendo no mínimo a área entre os cruzamentos do trajeto atual rodovia BR-101 com as rodovias ES-040, no distrito de Bebedouro do município de Linhares, e com a ES-030, no distrito de Água Limpa do município de Jaguaré; contornando a oeste a área urbana de Linhares e a lagoa Juparanã; e afastado no mínimo 5 km a oeste e norte da Zona de Amortecimento da Rebio de Sooretama”, descreve. 

Esse desvio, acrescenta o parecer, “representaria um incremento de cerca de 60 km ao trajeto atual ao invés dos 35km propostos na Alternativa 2 apresentada pela ECO 101”, resultando, então, em 25 km a mais do que o defendido pela empresa. 

“O desvio conjunto proposto por esse grupo de pesquisadores, caso implementado, permitirá contornar o principal impedimento legal da emissão da Licença Prévia, que é a duplicação no interior da Rebio Sooretama, com um incremento de aproximadamente 25km em relação à alternativa proposta pelo empreendedor para a área urbana de Linhares”, ressalta. 

Além do aspecto essencialmente ambiental e socioambiental, o contorno a oeste traz ainda duas vantagens: a existência de “uma malha rodoviária muito mais profusa do que pelo leste, além de vários projetos de expansão dessa malha, sendo um deles inclusive federal, a BR-342, que está sendo construída ligando a BR-116 a BR-101”, e a existência predominante de “propriedades rurais de pequeno e médio porte que se beneficiariam economicamente da presença da rodovia para o escoamento da produção agropecuária, para a qual a região é vocacionada”.

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