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ICMS Ecológico no Espírito Santo – agora vai?

Ativa em 17 estados, com eficiência comprovada, proposta tenta ser aceita no Palácio Anchieta há 20 anos

Leonardo Sá

O ICMS Ecológico é tido como uma das ferramentas mais eficientes para estimular a proteção ambiental por meio de incentivos econômicos. Em tempos de pandemia de Covid-19, as ações emergenciais de saúde precisam andar lado a lado com as ações ambientais de prevenção, afinal, é do mau uso dos recursos florestais que surgem as epidemias e pandemias virais desde o século XX.

Criado pioneiramente no Paraná, o ICMS Ecológico existe hoje em 17 estados brasileiros, onze deles no bioma Mata Atlântica, ao qual o Espírito Santo pertence, incluindo os outros três estados da região Sudeste. Entre esses 17, estão Paraná (1989), São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Pará (2012).

“O ICMS Ecológico tem sido reconhecido como um dos mais importantes instrumentos econômicos criados nas últimas décadas para a conservação ambiental” e, “ao contrário dos tradicionais instrumentos de comando e controle, esse tributo surgiu como uma estratégia de natureza compensatória e incentivadora para o setor”, destaca a Fundação SOS Mata Atlântica na publicação Valorização dos Parques e Reservas – ICMS Ecológico e as Unidades de Conservação Municipais da Mata Atlântica, de junho de 2019.

Por aqui, a ideia já bate à porta do Palácio Anchieta há duas décadas, mas a mesa de negociação ainda não conseguiu ser aberta de fato.

No final de 2019, a Faculdade de Direito de Vitória (FDV) apresentou uma proposta nesse sentido, elaborada no âmbito da extensão da entidade, em reunião com o ex-secretário de Estado de Fazenda, Rogelio Amorim, e o ex-secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata. 

Há três semanas, foi a vez do deputado Sergio Majeski (PSB) voltar a “cutucar” o governador Renato Casagrande (PSB) para implementar o promissor instrumento econômico de incentivo à conservação ambiental.

“Buscamos com este projeto de lei incluir o conceito de ICMS Ecológico dentro dos critérios estabelecidos para a distribuição do imposto aos municípios, medida que propusemos ao governo em outras ocasiões por meio de indicação parlamentar”, relata Majeski, na justificativa do PL, que se inspirou especialmente na experiência cearense.

Incentivo e recompensa

O PL propõe modificar o Índice de Participação dos Municípios (IPM), com a nova divisão passando a destinar 3% de parte do repasse com base no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). Com isso, a proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) das operações e prestações relativas do ICMS em cada cidade passaria a ser de 72% e 28% respeitando o índice de qualidade educacional; a comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros; a quantidade de propriedades rurais; a prestação de serviços de saúde; o tamanho do território e o novo IQM.

“O chamado ICMS Ecológico já é realidade em outras regiões do Brasil e faz muito sentido valorizar e remunerar melhor aqueles que dedicam esforços sérios para preservar e melhorar as condições ambientais. A inclusão desse critério promoverá o empenho à proteção da fauna e flora e a preservação e recuperação dos corpos hídricos, contribuindo assim para a melhoria das condições naturais como um todo”, argumenta Majeski, ressaltando que a distribuição de parte do ICMS arrecadado pelo governo do Estado é essencial para os municípios, tendo sido da ordem de R$ 3 bilhões em 2020.

O PL 7/2021 estabelece ainda que os indicadores para o cálculo do IQM serão definidos a cada três anos pelos órgãos estaduais de meio ambiente, segundo procedimento estabelecido em decreto estadual. Já em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças.

Uma modificação já definida no cálculo do IPM passou a considerar critérios educacionais, de acordo com a participação dos alunos no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), e vale a partir de 2022.

Aprendizados e resultados

Segundo a SOS Mata Atlântica, nos 17 estados onde a medida está em vigor, o percentual destinado aos critérios ambientais do ICMS Ecológico varia, por exemplo, de 0,5% em São Paulo até 13% no Tocantins, dentro dos 25% que os municípios têm a receber sob os critérios estabelecidos em lei estadual. “A depender da legislação e das prioridades de cada estado, o ICMS Ecológico é composto de subcritérios, como presença de UCs [Unidades de Conservação], proteção de mananciais e tratamento de resíduos sólidos”, exemplifica.

No documento, a SOS conta que os estados que implementaram o ICMS Ecológico “passaram por um aprendizado na implementação, fazendo com que houvesse a aplicação progressiva das novas fórmulas e procedimentos na distribuição do tributo. Isso criou um incentivo a mais para a proteção ambiental, pois proporcionou um tempo de ajuste aos municípios para se adequarem aos novos critérios de distribuição dos recursos”.

Tempo de ajuste que traz resultados efetivos, segundo destacou aFolha de S. Paulo em 2017, na reportagem “ICMS ecológico, regulamentado em 17 estados, é exemplo de sucesso no país”. Em Marliéria/MG, por exemplo, com apenas quatro mil habitantes e com 76% de seu território coberto por duas unidades de conservação municipais, a economia é rudimentar, baseada na prestação de serviços e agricultura, mas o ICMS per capita é maior do que em municípios de maior porte, exatamente por causa do ICMS verde adotado em Minas Gerais. A reportagem também destacou que, “no Pará, os municípios com maior índice de regularização ambiental são justamente os que recebem repasse de ICMS verde”.

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