É ilegal a Licença de Operação – LO nº 003/2016 emitida pelo Instituto Capixaba de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) à Aracruz Celulose (Fibria) e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (24). Isso porque, desde dezembro de 2014, está proibido o plantio de eucaliptais pela empresa e também a Suzano Papel e Celulose nos municípios de Ponto Belo e Mucurici, no extremo norte do Estado.
A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz substituto Miguel M. Ruggieri Balazs, da Vara Única de Mucurici, chegou a ser contestada pela Fibria, mas o Tribunal de Justiça julgou o recurso em favor do Ministério Público. A decisão foi em fevereiro deste ano.
A ação civil pública que deu origem às proibições é de autoria do promotor de justiça de Montanha, Edilson Tigre, que se baseou na constatação dos prejuízos socioambientais da monocultura de eucaliptos na região e dos indícios de irregularidades nos processos de autorização de plantio.
O promotor também acompanha o inquérito instaurado no Núcleo de Repressão a Organizações Criminosas (Nuroc) da Polícia Civil e os procedimentos investigativos criminais que tramitam no Ministério Público Estadual (MPES), nas Promotorias de Justiça de Mucurici e Montanha, contra o Idaf. Segundo Tigre, ambos “visam apurar inúmeras ilegalidades nas expedições das licenças ambientais autorizando plantios de eucaliptos pelas duas empresas”.
Essa última licença ilegal, emitida há uma semana, autoriza o plantio de 5.152,37 hectares de eucalipto nas Fazendas Boa Vista, Itajubá, Floresta e Campo Verde (Bloco II), nos municípios capixabas de Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo. O promotor acredita que a empresa não vai realizar os plantios, pois sabe das penalidades legais a que está sujeita.
As investigações da Polícia Civil e dos MP ainda não têm data para serem concluídas. E, até lá, está em vigência a decisão do TJES, que teve relatoria do desembargador Manoel Alves Rabelo. O voto do magistrado foi seguido à unanimidade pelo colegiado da Quarta Câmara Cível. Em caso de desobediência, a multa poderá ser de R$ 15 mil a R$ 2 milhões por dia, podendo gerar ainda a suspensão das licenças para os plantios, expedidas pelo Idaf e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
As empresas já exploram, há décadas, o antigo território do Sapê do Norte, que compreende os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, gerando inúmeros impactos ao meio ambiente e às comunidades quilombolas e de pequenos produtores rurais.