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Iema contesta autorização de desmatamento no Morro da Guaibura

Após vistoria, órgão oficiou Idaf e Prefeitura de Guarapari para atenderem à legislação vigente

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É irregular a autorização para supressão de vegetação fornecida para o Condomínio Manami sobre a restinga e manguezal do Morro da Guaibura, em Guarapari. A afirmação consta em ofício enviado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) nesta segunda-feira (13) ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e à prefeitura, após vistoria realizada no local.

O documento, assinado pelo coordenador de Fiscalização e Atendimento a Acidentes Ambientais do Iema, Cosme Damião Valim Carvalho, apresenta a legislação que deve seguida pelos dois órgãos para ajustar a autorização emitida e pede que ambos tomem as medidas cabíveis a partir da ciência da irregularidade.

O ofício informa que a área autorizada para desmate é de vegetação em estágio avançado de regeneração, incluindo espécies ameaçadas da fauna e da flora, conforme indicadas no Dossiê de Defesa Ambiental Morro da Guaibura, elaborado pela ONG Gaia Religare e que foi anexada ao ofício. A entidade foi quem fez a denúncia de irregularidade da licença de desmatamento e motivou a vistoria do Iema.

“Analisando as imagens de satélite disponíveis, vemos que em 2003 já havia uma área com extensão aproximada de 0,4 hectares sem cobertura vegetal no topo do Morro de Guaibura. No entorno dessa área de ‘terra batida’, o solo estava coberto com vegetação. Portanto, a cobertura vegetal do morro possui no mínimo vinte anos”, informa o documento.

Exemplo de formação arbustiva e herbácea do Morro da Guaibura. Foto: Iema

O coordenador explica que “o licenciamento da atividade depende da definição exata do estágio da vegetação secundária” e que “a avaliação do estágio vegetacional deve ser realizada em consonância com as resoluções Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] específicas para o tipo de vegetação de restinga, caracterizada como Mata Atlântica”. Normativas, ressalta, que “são posteriores à lei estadual florestal (Lei Estadual nº 5361/96) [utilizada na autorização do Idaf e prefeitura], que não especifica a vegetação de restinga quando trata dos estágios de sucessão da vegetação secundária”.

A autorização de supressão, acrescenta, também precisa “ser precedida de um estudo para identificar as espécies da flora e da fauna silvestres, para verificar se há espécies ameaçadas de extinção” e que “não poderá ser utilizado o último Plano Diretor do município” para as análises. Afirma ainda que “a supressão de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração somente será permitida, excepcionalmente, em casos de utilidade pública ou de interesse social”.

A comunicação do Iema anexou o Dossiê da Gaia Religare. O documento também consta no processo que tramita na Justiça, com várias outras denúncias de irregularidades no processo de licenciamento do Manami.

“Nosso estudo foi fechado no dia 30 de outubro”, informa William Fernandes Vailant, documentarista da Gaia Religare. Até essa data, explica, o dossiê estava em aberto para novas informações, mas foi concluído, com RT do biólogo responsável e foi atualizado no processo judicial e enviado para os órgãos competentes, a saber, além do Iema, Idaf e PMG, também o Ministério Público Estadual. Na versão final, constam 11 Áreas de Preservação Permanente (APPs) ameaçadas pela construção do condomínio. “São 16 denúncias somadas”, afirma o ambientalista, considerando todos os órgãos já acionados pela ONG e pela comunidade.

“Está cada vez mais gritante como o processo está sendo atropelado, cheio de irregularidades. Aprovaram um EIV [Estudo de Impacto de Vizinhança] com mais de 70 moradores vociferando contra o empreendimento em todas as reuniões”, conta. Até o governador Renato Casagrande (PSB) já tomou conhecimento pessoalmente da mobilização popular da comunidade, quando jovens integrantes do Levante Guaiburense entregaram o dossiê e uma camiseta do movimento durante sua passagem pela região de Meaípe, no início de setembro.

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“Estamos em alerta máximo, porque o desmatamento pode acontecer a qualquer momento e não há nenhum tipo de celeridade acontecendo para impedir isso por parte dos órgãos. Também esperamos contato da Seama sobre as nossas denúncias”, suplica.

Bem natural tombado

Na denúncia feita ao Iema em 16 de outubro, a Gaia Religare ressalta o fato de que o Morro da Guaibura é “promontório rochoso à beira-mar, tombado como Patrimônio Cultural Natural pelo Conselho Estadual de Cultura, e caracterizado como Área de Preservação Permanente por relatórios do Iema em vistoria ao local em 2005 (Processo-30608538) e 2007 (Processo-38009137) que indeferiram o condomínio em tentativas de licenciamento anteriores”.

Na ocasião, afirma a ONG, foram acrescidos “mais registros para as aves migratórias, as espécies ameaçadas de extinção e, com a consultoria de biólogos, foram elaboradas contestações para o Inventário Florestal e Estudo de Fauna feitos pela P2 Ambiental, empresa contratada pelo condomínio que elaborou um entendimento equivocado e superficial acerca da fauna e flora do Morro de Guaibura a fim de obter a licença de supressão desta floresta, levando os órgãos licenciadores ao equívoco”.

Entre as falhas do relatório da P2, elenca, estão a negação do manguezal protegido pela comunidade no morro e as espécies ameaçadas de extinção. “O manancial de água doce do morro tem seu abastecimento controlado pela restinga. Na ponta norte do Morro, o lençol freático deságua na “Nascente de Guaibura” (página 26), um olho d’água que, apesar das denúncias, foi ignorado por todos os órgãos licenciadores. A restinga também estabiliza o abastecimento do manguezal e da laguna associada a ele, berçário importante do polvo Octopus insularis (página 25). O laudo também oculta a vasta presença de Jacquinia armillaris, que cresce por toda a encosta do Morro de Guaibura. Essa vegetação também é local de refúgio e reprodução e nidificação (página 8) de aves migratórias (página 7) e espécies ameaçadas de extinção (página 10). Na página 51 há uma análise do Laudo de Fauna, que inclusive confirma algumas proteções de APP, reconhecendo a presença no Morro de Guaibura de aves migratórias e Mimus gilvus, espécie ameaçada de extinção”.

A denúncia pede que o Iema “requeira a suspensão imediata da licença de instalação do condomínio de luxo, por ser Área de Preservação Permanente em risco iminente de danos irreversíveis ao este patrimônio que carrega características ecossistêmicas tão importantes e de rara ocorrência”.

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