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‘Iema é deficiente e Ibama fujão’: constatações estão em parecer do Ministério Público Federal

O Ibama bem que está tentando fugir de suas obrigações de intervir na criação de uma unidade de conservação ambiental em São Mateus, no norte capixaba. Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) remeteu à Justiça um parecer contra o pedido do Ibama. 
 
A criação da reserva é uma demanda da comunidade  desde 2002, quando o município extinguiu a Estação Biológica de Barra Nova para permitir a operação do Terminal Norte Capixaba (TNC), da Petrobras e Transpetro.
 
No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende a atuação do Ibama não só pelo papel definido em lei, mas pela atuação deficiente do Instituto Estadual do Meio Ambiental (Iema). A Vara Federal de São Mateus determinara a instalação da unidade aos cinco réus da ação do MPF: Petrobras, Transpetro, Município de São Mateus, Iema, além do Ibama.
 
A PRR2 opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que a proteção ambiental é um dever comum aos três níveis de governo, logo o Ibama deve tomar medidas administrativas pela criação da reserva. O procurador regional da República, Carlos Xavier, refutou o recurso em que o Ibama alega que a sentença afronta a separação e harmonia entre os poderes, levando-o a atuar fora de sua competência. 
 
“Não resta dúvidas de que o Ibama possui competência para licenciar empreendimentos como o TNC, devendo-se adotar em matéria ambiental a interpretação mais favorável à proteção ao meio ambiente”, diz o procurador regional Carlos Xavier.
 
Para o procurador, “deve prevalecer a regra geral de competência do Ibama para todas as atividades potencialmente degradantes desenvolvidas na costa brasileira, devendo ser exigida a atuação conjunta entre os entes ambientais estaduais e o Ibama.”
 
Sobre o processo 
 
Em dezembro de 2012, o MPF em São Mateus propôs ação civil pública contra para condenar os cinco réus a uma atuação conjunta para a instalação da unidade de conservação no distrito de Barra Nova. Essa criação é uma das condicionantes ambientais impostas dez anos antes pelo Iema para a operação do TNC e da Estação da Fazenda Alegre. O terminal foi instalado na área da Estação Biológica de Barra Nova – extinta pela Câmara Municipal, a pedido da Prefeitura -, numa segunda-feira de Carnaval e após trâmite de 18 dias.

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