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​’Ilha da Xuxa’: MPF requer multa e retirada da boias que impedem acesso ao local

Empresário João Carlos Rodrigues Neto, foreiro legal da ilha, descumpriu decisão da Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nessa segunda-feira (24), um pedido para aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser paga pelo empresário João Carlos Rodrigues Neto, foreiro legal da Ilha da Baleia, também conhecida como “Ilha da Xuxa”, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha, no Espírito Santo. O pedido foi feito após ele descumprir a decisão judicial que determinou a retirada das boias de sinalização instaladas de forma irregular nas margens da praia situada na Ilha. O prazo se encerrou no dia 11 de outubro.

Além da aplicação da multa, o MPF requereu ainda que seja expedido mandado determinado a um oficial de justiça para que, com apoio da Capitania dos Portos, efetue a retirada e a apreenda as boias de sinalização existentes nas margens da praia da Ilha da Baleia.

De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto devia abster-se de praticar qualquer ação ou omissão que impedisse o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população. Segundo o MPF, o empresário utiliza métodos ilegais – inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.

A ação civil pública (nº: 5026757-14.2022.4.02.5001) do caso foi ajuizada em setembro deste ano, com decisão liminar da Justiça no mesmo mês. O Ministério Público ficou ciente da situação por meio de diversas denúncias recebidas pelo órgão, como em fevereiro de 2021, quando representações recebidas davam indícios do comportamento irregular do foreiro, inclusive com famílias informando que “o impedimento era feito com a utilização de cães da raça Rottweiler e ameaças verbais” do proprietário.

Em uma delas, foi relatado que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros Rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia; e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem da praia dessa ilha. Foram colocadas irregularmente por ele boias para que nem sequer embarcações possam ancorar na frente da ilha e aqueles que ancoram o segurança pega um barco e vai intimidar as pessoas, passa a mão na cintura indicando estar armado e manda sair da frente da Ilha”.

Também foram realizadas diligências no local, com a presença do MPF, quando constatou-se que boias sinalizadoras continuavam no mar, gerando empecilhos à população que desejava desembarcar na praia. Um funcionário do empresário disse, na ocasião, que não havia sido autorizado pelo foreiro a apresentar a documentação que permitia que as boias estivessem ali. Ainda afirmou que abordava banhistas quando “entendia que estes estavam tendo comportamento que considerasse inadequado” e chegou a dizer que, “quando os banhistas estavam ouvindo músicas em volume alto, ‘soltava’ os cachorros para que o som se encerrasse e, assim, conseguisse dormir”.

Para o MPF, o histórico das diligências realizadas demonstra claramente que o empresário não cessou as intimidações, ameaças e obstruções de acesso à praia. O proprietário chegou a ser autuado administrativamente pela Capitania dos Portos, o que também não foi suficiente para garantir à população o acesso e uso pacífico da praia, até mesmo porque “nem a própria multa aplicada administrativamente pela Marinha demoveu o réu de continuar na conduta ilícita, multa, aliás, que nem mesmo foi paga por ele”.

De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressalta na ação.

Ainda de acordo com ele, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia, utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

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