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Imobiliária é multada por desmatar APP e crime continua

Condomínio Vale do Luar, em Guarapari, mantém peixes exóticos em represa e cortou novamente a vegetação da APP

Foto Leitor

A Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Vale do Luar, em Guarapari, denuncia a continuidade de um crime ambiental cometido pela Imobiliária Garantia, responsável pelo empreendimento, apesar do auto de infração emitido há quase um ano pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

“Continua acontecendo e avançaram mais, retirando toda a vegetação aquática e roçando a Área de Preservação Permanente (APP) próxima do lago, que a gente chamava de Fazendinha. Plantaram algumas árvores frutíferas, mas desmataram o pouco de mata ciliar que tinha”, relata Patrick Oliveira, um dos membros da associação.

Para além da agressão à natureza em si, Patrick destaca o incômodo que as ações irregulares da Imobiliária causam aos moradores, citando o exemplo da vitória-régia, que é naturalmente abundante no lago. “A vitória-régia é local de procriação de répteis e outros animais. Quando é retirada, altera todo o ecossistema. Sem seus predadores naturais, escorpiões e aranhas começaram a aparecer perto e dentro das casas. Um desequilíbrio ambiental provocado por uma questão estética”, descreve. “Falta de fiscalização”, reclama.

Foto Leitor

O auto de infração consta no Relatório de Vistoria nº 42/2022, de 13 de junho de 2022, referente à “supressão de vegetação em APP (Lagoa) na Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba”. A APP, afirma o relatório, “é constituída por uma barragem e circundada por uma extensa área de brejo herbáceo (alagado)”.

O documento enfatiza ainda que, “apesar da barragem que forma a lagoa ter sido construída antes da vigência do Plano de Manejo da APAS [APA de Setiba], ela entra como uso tolerado, não sendo permitida a limpeza da mesma. A intervenção afetou diretamente a flora, que era constituída por espécies características de Brejo Herbáceo ,e a fauna silvestre que também frequenta o local”. A área afetada, informa, mede aproximadamente 2,4 mil m².

Quatorze infrações

Com base nas constatações em campo, a equipe do Iema emitiu o Auto de Intimação nº 14104, que obriga a Imobiliária Garantia a “fazer retirada de espécies exóticas (peixes ou outros animais não pertencentes à fauna silvestre) e providenciar a abertura da barragem da Lagoa para aumentar o fluxo da água e proporcionar a regeneração natural da área”.

O relatório também cita a Lei estadual 7058/2002 e 14 incisos do Art. 7º, para identificar as infrações graves cometidas pela Imobiliária e estabelece o valor de R$ 3 mil para a multa, conforme o Art. 8º.

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O documento chegou às mãos da associação em abril passado, por meio de ofício assinado pelo coordenador de Gestão de Unidades de Conservação do Iema, Fabrício Zamprogno Novelli, que destaca a relevância da ação vigilante dos associados. “Desde já, o Iema agradece a participação consciente de toda a população capixaba na defesa dos recursos naturais, seja de forma ativa ou por meio de denúncias, como é o caso em tela, e se coloca à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida e ou acolhimento de sugestões que venham a somar na nossa luta diária por um Espírito Santo mais sustentável e equilibrado”.

Caso antigo

A denúncia contra a Imobiliária foi formalizada associação de proprietários em abril de 2022, dando conta de “contínua degradação ambiental”. Eles relatam que os desmatamentos têm ainda afugentado os animais silvestres de seus hábitats naturais em direção às áreas urbanizadas do condomínio. “Macacos e tatus, inclusive filhotes, adentram lotes fugindo das enormes clareiras que têm sido abertas; cobras; jacarés antes visíveis no lago, após a limpeza feita, não são mais encontrados”, relatam os moradores no documento.

O caso é antigo e vem sendo acompanhado pelo Iema desde 2003, conforme consta em diversos autos de infração e pareceres técnicos detalhando diversas agressões ambientais, que culminaram em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2012.

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