Diante da notícia, as instituições de Justiça oficiaram à Renova solicitando mais informações, porém, as respostas limitaram-se a informações parciais, insuficientes e sem qualquer dado concreto. Paralelamente, a Advocacia Geral da União (AGU) requereu perante o Juízo da 12ª Vara Federal a concessão de liminar para impedir o cancelamento dos Auxílios Financeiros Emergenciais, pedindo também que a fundação fosse obrigada a apresentar as razões e fundamentos para os cancelamentos.
Ao se manifestar judicialmente, a Renova informou o cancelamento de 7,6 mil AFEs, alegando relação com grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não teria sofrido efetiva limitação decorrente do crime, e apresentou tabela com o detalhamento das categorias econômicas atingidas pelo corte e respectivos motivos de cancelamento. O Juízo Federal, então, deferiu a liminar, mantendo o pagamento do AFE aos pescadores e agricultores de subsistência até o final de 2020, mas criando um denominado “regime de transição”.
Proibição da pesca foi renovada por tempo indeterminado
Por essa inovação [criada pelo Juízo sem qualquer pedido das partes], o AFE, tendo seu valor reduzido à metade, deveria ser pago de janeiro a junho de 2021, e, após os seis meses, ser substituído por um benefício que o juiz chamou de “kit proteína”, destinado aos pescadores de subsistência, e de “kit alimentação”, para os agricultores. Ambos deverão ser mantidos até que peritos judiciais atestem o retorno das condições ambientais para o retorno das atividades.
Essa condição ainda não tem qualquer perspectiva de data para se tornar realidade. Em julho passado, a Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e
manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.
Na decisão, a Justiça considerou que, “ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa [Nota Técnica Anvisa n. 8/2019] uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão”.
As instituições de Justiça argumentam que a lógica de concessão dos tais kits baseou-se, ainda que não explicitamente, em argumento defendido pela Renova de que os atingidos não tiveram perda de renda, e que seus danos restringem-se a perdas de fonte alimentícia, contrariando totalmente os termos das cláusulas 137 e 138 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), segundo as quais o AFE “tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão”.
Posteriormente, após recurso de embargos de declaração opostos contra a decisão [que, por sinal, só veio a ser julgado em janeiro deste ano, depois que as instituições de Justiça impetraram um mandado de segurança diante da iminência de implementação do regime de transição estabelecido pelo juízo], o pagamento do AFE acabou tendo sua duração estendida até dezembro de 2021, para que as pessoas atingidas possam atravessar por esse período de pandemia. Mas a substituição do AFE pelos “kit Proteína” e/ou “kit alimentação” foi mantida, ainda que postergada para data ainda a ser definida.
Mesmo assim, as categorias que o juízo denominou “de subsistência”, ou seja, os agricultores e pescadores que exercem tais atividades para consumo da própria família, já estão recebendo apenas metade do que recebiam a título de AFE. O recurso pede a reforma da decisão judicial também para a recomposição do valor integral que era pago até dezembro do ano passado.
33 gramas de proteína por dia
No agravo encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os recorrentes chamam a atenção para a insuficiência dos tais kits para o sustento das famílias. “Imagine-se que um núcleo familiar composto por vezes por sete, oito, ou até maior número de pessoas, terá sua fonte de proteína substituída pela parca quantia mensal de 6 kg. Se pensarmos em uma família com seis integrantes, cada um de seus integrantes terá à sua disposição, para todo o mês, apenas 1 kg (um quilograma) de fonte proteica, o que resulta em uma média diária de minguados 33,33 gramas para o conjunto das refeições de cada dia”, afirma o recurso.
Mas, “para além da evidente insuficiência da quantidade arbitrada judicialmente (sem indicação de um cálculo demonstrável a partir de bases empíricas do consumo alimentício na bacia do Rio Doce), o método de cálculo estabelecido pelo juízo eleva ao grau máximo as incertezas da população sobre quanto receberá por mês, já que determinou que os valores sejam cotados, a cada mês, a partir de um site privado de preços. E também agrava a insegurança jurídica entre as pessoas e populações atingidas, porque, ao criar um novo sistema de compensação, desconstrói o sistema de governança duramente construído até aqui”, alertam as instituições de Justiça.
Pedidos
O recurso pede que seja cassada a decisão que estabeleceu o regime de transição, impedindo-se a alteração dos valores para os patamares nele previstos. As instituições também pedem que não ocorra redução de valores e que seja restabelecido o pagamento integral do auxílio financeiro a todos os pescadores e pescadoras, agricultores e agricultoras, que foram rotulados pela Fundação Renova como “de subsistência”.
A medida, afirmam os recorrentes, torna-se ainda mais urgente diante do agravamento da pandemia da Covid-19, que resulta na interrupção das atividades profissionais e isolamento físico das pessoas como indispensável medida de proteção e prevenção.
No agravo, as instituições de Justiça também pedem que a Fundação Renova fique proibida de encerrar o pagamento do auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas quando do recebimento de qualquer rubrica referente a pleitos indenizatórios. Busca-se ainda o restabelecimento de todos os pagamentos que eventualmente não tenham sido feitos a partir da decisão judicial recorrida, para que sejam pagas, inclusive retroativamente, eventuais parcelas devidas que se encontrem pendentes.
Atualmente, todos os pescadores e pescadoras, agricultores e agricultoras conceituadas como de “subsistência” pela Fundação Renova tiveram o seu auxílio reduzido pela metade, em que pese não ter havido o restabelecimento do meio ambiente ou a possibilidade de meios alternativos para essas pessoas proverem a sua subsistência.
Assim, para as pessoas atingidas pelo crime causado pela Samarco, Vale e BHP, o AFE “tem sido a principal (senão única) medida de amparo durante a pandemia, e reduzir o seu valor, no auge do colapso brasileiro, é duríssima medida contra as comunidades atingidas”, afirma o recurso, acrescentando que a sua integral manutenção deve ocorrer “não só pelos fundamentos técnicos apresentados, mas pelos princípios gerais da dignidade da pessoa humana, da boa fé objetiva e da solidariedade”.