Em sua argumentação, a entidade afirma sobre a inconstitucionalidade do Plano Diretor Municipal (PDM), instituído pela Lei Complementar nº 07/2007, porque, “ao renomear o zoneamento urbanístico da área, atribuiu de forma aleatória que as quadras após a primeira quadra situada em frente ao mar seriam ZUR3 (Zona Urbana Residencial), ao passo que as quadras em frente ao mar seriam ZUT2 (Zona Urbana Turística), deixando, assim, de observar as peculiaridades do local, como ruas estreitas, impacto visual, permissão de gabarito elevado, dissonância com o partido arquitetônico consolidado, viabilidade de saneamento, águas pluviais, impacto no meio ambiente etc.”.
Também menciona a necessidade de elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) devido as danos ao meio ambiente natural e urbano e à infraestrutura e serviços urbanos da região.
O juiz Guilherme Marçal da Silva e Silva, no entanto, deixou de analisar a denúncia de irregularidade das leis municipais mencionadas e defendeu que não há necessidade de EIV nem riscos dos impactos ambientais e urbanísticos levantados. A principal alegação é de que “já que existem outras edificações multifamiliares com padrão similar (…) principalmente nas quadras próximas ao mar” e que “toda a orla na ZUT-2 está praticamente edificada (fato notório)”.
A Ameazul lamentou a decisão judicial e diz que está avaliando como contestá-la. Numa primeira leitura da sentença, informou, por meio de seu departamento jurídico, que já foi possível verificar que o juiz não observou questões relativas ao Código de Obras e ao afastamento, por se tratar de terreno de esquina. A ONG também não concorda com a alegação do juiz de que o projeto questionado repete um padrão já comum na Enseada. Para a Ameazul, é preciso criar uma salvaguarda para a região.
A entidade tem outras ações na Justiça contra construções consideradas nocivas ao meio ambiente e à qualidade urbana da Enseada Azul, balneário – ainda – bucólico e altamente valorizado de Guarapari, que sofre com esgotamento urbano e ambiental.