Ex-vereador André Moreira defendeu “urgência” da aplicação da legislação

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Qualidade do Ar de Vitória, colocada em pauta nessa quinta-feira (10) no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), foi adiado após um pedido de vista do desembargador William Silva. Antes disso, os advogados Alexandre Alves, representando a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), e André Moreira, ex-vereador do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), fizeram as sustentações orais a respeito do caso.
O mérito da questão ainda nem foi analisado pelo pleno do tribunal. O relator da ADI, desembargador Fábio Brasil Nery, negou as três preliminares defendidas por André Moreira, de que a Findes não tem pertinência temática sobre o assunto, de que houve irregularidade formal na representação da federação, e de que o desembargador que concedeu a liminar a favor a ADI não tinha competência para tal. Entretanto, o desembargador Raphael Câmara manifestou o desejo de analisar melhor a questão antes da discussão sobre o mérito, e William Silva acabou pedindo vista.
Durante a sustentação oral, o advogado da Findes, autora da ADI contra a Lei de Qualidade do Ar de Vitória, argumentou que a norma estabelecida na Capital do Estado não está em harmonia com a legislação estadual e federal sobre o tema, ao estabelecer padrões de qualidade do ar diferentes. Ele defendeu, também, que a norma viola as diretrizes fixadas para a Grande Vitória, ao legislar sobre o tema de forma isolada, sem se integrar aos demais municípios da região.
“A questão aqui tratada, apesar de a legislação ser importante, que trata de questões ambientais, qualidade do ar, poluentes, pó preto – como estamos acostumados [a falar] aqui em Vitória – é muito objetiva: é a competência do município de Vitória de editar uma norma sobre meio ambiente estabelecendo diretrizes e parâmetros divergentes da legislação federal e estadual”, afirmou.
André Moreira, por sua vez, iniciou sua fala destacando que Vitória registrou 965 gramas por metro quadrado de poeira sedimentável – o “pó preto” – em 2024, maior que os 641 gramas por metro quadrado de 2023 e também superior ao registrado em 2018 – ano em que a Vale e a ArcelorMittal Tubarão, poluidoras que atuam no Complexo de Tubarão, assinaram Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) com o Governo do Estado e os ministérios públicos do Estado e Federal (MPES e MPF) visando o controle das emissões atmosféricas.
Em seguida, Moreira defendeu que a Findes não tem pertinência para falar sobre a totalidade da lei, uma vez que a norma trata de outras questões sem relação com a iniciativa privada, como a limpeza de ruas e substituição de frota de veículos pelo poder público. Além disso, segundo o ex-vereador do Psol, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência definindo que municípios podem, sim, legislar sobre questões ambientais, desde que estabeleçam padrões mais restritivos do que a legislação estadual e federal.
“É necessário, é urgente, que a gente adote uma medida, uma legislação, cujo rigor seja adequado à preservação da saúde dos moradores de Vitória. E Vitória tem uma siderúrgica dentro da cidade e outra na beira da cidade. Não dá para adotar o padrão estadual em Vitória, justamente porque Vitória tem uma peculiaridade, que é a presença dessas duas grandes empresas, além de outras, porque, obviamente, a legislação não é só referente a elas”, argumentou.
Lei suspensa
A Lei nº 10.011 foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de dezembro de 2023, a partir de uma Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 54/2023, proposto por André Moreira em março daquele ano, que foi aprovada por ampla maioria pela Câmara de Vereadores no dia 5 de dezembro.
A ADI foi protocolada dois dias depois da sanção, em 21 de dezembro, e o desembargador Fernando Zardini Antônio acatou-a liminarmente menos de quatro horas após o protocolo, durante um plantão judiciário, alegando risco de prejuízos financeiros para as empresas instaladas na Capital.
No ano passado, o Ministério Público do Estado (MPES) se manifestou contrariamente à constitucionalidade da lei, fazendo coro à Findes. Na visão do MPES, o município não tem competência para legislar sobre essa matéria, apenas os entes estadual e federal.
Índices estaduais contestados
Em âmbito estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, em abril do ano passado, a nova política de qualidade do ar, que transfere a gestão para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), enquanto o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) mantém o papel de órgão fiscalizador e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) torna-se órgão consultivo.
Entretanto, o projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa sem debate com a sociedade civil e sem apresentar parâmetros atualizados de medição da qualidade do ar. A proposta de regulamentação apresentada pelo governo estadual foi classificada como “indecorosa” pela Juntos SOS ES Ambiental.
Enquanto isso, a “boiada passa”. A ArcelorMittal anunciou, no último dia 6 de fevereiro, que investirá R$ 3,8 bilhões no Complexo de Tubarão, ampliando a produção de tiras de aço com laminador a frio. A notícia foi celebrada por Renato Casagrande (PSB) como o “maior investimento privado da história do Espírito Santo”.