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Julgamento de liminar do PDM de Vila Velha já está parado há um mês

O Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV) alerta que, há um mês, está parado o julgamento do pedido de liminar para suspender a Lei nº 5.441/2013, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
 
Na última sessão do julgamento no TJES, após voto favorável à concessão da liminar da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, o desembargador Fábio Clem de Oliveira pediu questão de ordem e sugeriu que fosse apresentada toda a documentação que comprove quais foram os projetos protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da antiga lei.
 
Após o pedido, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, relator da Adin, determinou que os autos da ação fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado (MPES) para que, então, se manifestasse quanto à questão de ordem, o que deve acontecer após o retorno dos autos. 
 
Essa decisão, entretanto, aconteceu no último dia 5 de maio, e o MPES teria 48 horas para responder à demanda do TJ. Mas um mês se passou desde então, sem que a pauta retornasse ao Tribunal do Pleno. Procurado, o MPES não deu retorno até o fechamento desta reportagem.
 
O tempo de um mês é suficiente para que a especulação imobiliária e a ocupação desordenada avancem nas áreas mais sensíveis do município, como os terrenos de alagado, as proximidades do bairro Vale Encantado, da calha do Rio Jucu e do Parque de Jacarenema, como retratam os representantes do Fórum.
 
A Adin sobre a lei sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM) foi interposta pelo MPES contra a Prefeitura e a Câmara do município. Essa lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV).  
 
A sanção da nova lei do PDM permitiu que fosse revertida a situação dos empreendimentos que não possuíam nem autorização nem licença na gestão Neucimar Fraga (PV). Além disso, que novas construções sejam feitas na área de amortecimento do Rio Jucu, o que coloca em risco área de relevante interessante ambiental e agrava ainda mais a situação já alarmante dos alagamentos que ocorrem na região.
 
O quórum exigido em Ação Direta de Inconstitucionalidade é de 18 desembargadores, entretanto, neste caso, não está sendo julgado o mérito da questão, mas sim a concessão da liminar, o que altera o quadro da votação. Sendo assim, qualquer maioria decide pela concessão ou não da liminar. Por enquanto, o placar é de cinco votos pelo deferimento da liminar, pelo qual votaram os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Bregunce e, por último, Catharina Maria Novaes Barcellos; e dois pelo indeferimento da liminar, posição que defenderam os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.
 
Da mesma forma como aconteceu com o desembargador Adalto Dias Tristão, outros desembargadores podem declarar suspeição ou impedimento. O presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Bizzotto, vota apenas em caso de empate.

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