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Julgamento sobre Lei da Qualidade do Ar de Vitória é marcado para quinta-feira

Ex-vereador André Moreira vai fazer a defesa da normativa no TJES

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei da Qualidade do Ar de Vitória foi colocada na pauta de julgamentos desta quinta-feira (10) do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A sessão está marcada para acontecer às 14h, mas como também há outros processos na pauta e os integrantes do tribunal poderão pedir vista, não é possível dizer se o julgamento será concluído já nesta semana.

O ex-vereador André Moreira (Psol), que é advogado, vai fazer a sustentação oral no plenário em defesa da nova lei, suspensa desde 2023 por conta de uma decisão liminar do desembargador Fernando Zardini Antonio. Um dos argumentos defendidos por Moreira é de que a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), autora da ADI, não tem pertinência temática para questionar a lei em sua totalidade.

“A Findes só tem pertinência para tratar dos índices de poluição – poderia discutir se os índices são constitucionais ou não, seja do ponto de vista do mérito ou da competência. Mas a lei tem várias outras questões, como dispositivo para limpeza de vias e criação de um sistema de fiscalização ambiental municipal. Nesse caso, a Findes não tem sequer interesse. Qual seria o interesse das indústrias em impedir que o município fixe um sistema de proteção ambiental?”, comenta o ex-vereador.

André Moreira rebate também um dos principais argumentos da Findes da ADI, de que a lei municipal transgride a regulamentação estadual e federal sobre o tema. “Todos os exemplos elencados pela Findes são de normas que flexibilizaram a legislação em nível municipal. Mas o município pode, sim, legislar na questão ambiental, desde que seja de forma mais restritiva. Algo semelhante aconteceu durante a pandemia de Covid-19, quando o [ex-presidente Jair] Bolsonaro queria impedir fechamento de comércio, e o Supremo Tribunal Federal [STF] liberou os municípios, por entender que as medidas eram mais restritivas”, explica.

Moreira defende também os índices máximos de poluição estabelecidos pela nova lei, que, no caso da poeira sedimentável – chamada de material particulado, ou “pó preto” – ficou em 5 gramas por metro quadrado em 30 dias.

“São os índices da OMS [Organização Mundial de Saúde], os mais seguros para a saúde da população. No caso do material particulado, o número leva em consideração os índices de dois anos de monitoramento anteriores à elaboração do projeto de lei, ou seja, as empresas tiveram esse índice em dois ciclos de monitoramento. Então, se elas conseguiram fazer isso durante dois anos, que continuem fazendo isso”, ressalta, em referência às empresas Vale e ArcelorMittal.

A Lei nº 10.011 foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de dezembro de 2023, a partir de uma Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 54/2023, proposto pelo vereador André Moreira em março daquele ano, que foi aprovada por ampla maioria pela Câmara de Vereadores no dia 5 de dezembro.

A ADI foi protocolada dois dias depois da sanção, em 21 de dezembro, e o desembargador Fernando Zardini Antônio acatou-a liminarmente menos de quatro horas após o protocolo, durante um plantão judiciário, alegando risco de prejuízos financeiros para as empresas instaladas na Capital do Estado.

No ano passado, o Ministério Público do Estado (MPES) se manifestou contrariamente à constitucionalidade da lei, fazendo coro à Findes. Na visão do MPES, o município não tem competência para legislar sobre essa matéria, apenas os entes estadual e federal.

Na ocasião, o ex-vereador André Moreira afirmou que “essa posição é muito antiquada, muito atrasada do ponto de vista do constitucionalismo. Sempre há possibilidade de legislação local e, em matéria de direito ambiental e direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões indicando que o município pode contrariar legislação federal e estadual se for mais protetivo, que é o nosso caso”.

Poluição do ar aumenta

Em 2024, a poluição do ar por poeira sedimentável na Grande Vitória cresceu 34%. Segundo dados da Rede Manual de Poeira Sedimentável do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), durante todo o ano passado, foram lançados 953,3 g/m² de pó preto, contra 709,17 g/m² em 2023.

A quantidade também é 43% maior do que o registrado em 2018: 651,3 g/m². Naquele ano, a Vale e a ArcelorMittal Tubarão, poluidoras que atuam no Complexo de Tubarão, assinaram Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) com o Governo do Estado e os ministérios públicos do Estado e Federal (MPES e MPF) visando o controle das emissões atmosféricas.

Índices estaduais contestados

Em âmbito estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, em abril do ano passado, a nova política de qualidade do ar, que transfere a gestão para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), enquanto o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) mantém o papel de órgão fiscalizador e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) torna-se órgão consultivo.

Entretanto, o projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa sem debate com a sociedade civil e sem apresentar parâmetros atualizados de medição da qualidade do ar. A proposta de regulamentação apresentada pelo governo estadual foi classificada como “indecorosa” pela Juntos SOS ES Ambiental.

Enquanto isso, a “boiada passa”. A ArcelorMittal anunciou, no último dia 6 de fevereiro, que investirá R$ 3,8 bilhões no Complexo de Tubarão, ampliando a produção de tiras de aço com laminador a frio. A notícia foi celebrada por Renato Casagrande como o “maior investimento privado da história do Espírito Santo”.

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