Com a decisão, Dárcio Bracarense Filgueiras, gerente de Controle Ambiental da Semmam, foi substituído por Fernando Bourguignon Pratti, após menos de quatro meses à frente do cargo, já que sua nomeação aconteceu no dia 20 de dezembro de 2017 (Portaria da Semmam nº 16/2017, que revogou a anterior, de nº 07/2017).
Dias antes da oficialização da substituição, o vereador Roberto Martins (PTB) havia protocolado Requerimento de Informações ao secretário Luiz Emanuel, acerca dos pré-requisitos legais necessários ao presidente da Junta, conforme o artigo 149 do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.438/1997).
O artigo, modificado pela Lei nº 9.220/2017, diz que o presidente da JIF “deverá ter reputação ilibada e notório saber técnico” e que “não poderá participar da Junta de Impugnação Fiscal os agentes fiscais que recebem gratificação pelo regime instituído pela Lei Municipal nº 4.166, de 1994, e/ou que tenha sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com aplicação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, pelo decurso de 05 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 9.220/2017”.
O Requerimento, esclarece o vereador, foi feito devido à suspeita de que o antigo presidente não tivesse as qualificações necessárias para ocupar a função. E, antes mesmo de qualquer resposta por parte da Semmam à solicitação, conta, “fomos surpreendidos com publicação no Diário Oficial da sua exoneração”.
As suspeitas sobre a capacidade técnica e reputação ilibada do gerente de Controle Ambiental da Semmam já haviam sido levantadas ainda em dezembro de 2017, pela ONG Juntos SOS ES Ambiental, juntamente com outras incoerências legais envolvidas na regulamentação da Junta.
“O que se pode perceber é que o decreto nº 17128/2017 é um verdadeiro absurdo, pois entrou em vigor antes da alteração do art. 149 da lei nº 4438/1997 pela lei nº 9.220/2017. E não somente isso, ele alterou o artigo 3º do decreto nº 15.046/2011, mas esqueceu que o art. 2º indica que a JIF será presidida pelo gerente de Fiscalização. Não vi no site do decreto nº 15.046 qualquer indicação de mudança no artigo 2º”, explica o presidente da entidade, Eraylton Moreschi Junior.
Investigação continua
Roberto Martins diz, porém, que o caso não está resolvido com a substituição de Dárcio. “Se constatarmos que o antigo presidente não tinha as qualificações devida, iremos fazer uma representação contra quem o indicou, o secretário Luiz Emanuel Zouain da Rocha”, anuncia.
Os demais membros da Junta, segundo a portaria 16/2017, são: Júlia de Castro Atallah (secretária); David Gomes Silveira, Alexsandro Amaral, Ivanilson Lopes e Ediene Lea Vaccari (membros titulares); e Mirian Bragança Sardenberg, Júlio Augusto Ribeiro Rocha, Iara Gardênia Silva Moreira e Ernesto de Castro Rocha (membros suplentes).