Na noite de sexta-feira (28), a desembargadora substituta Heloísa Cariello deferiu a tutela provisória recursal da poluidora e suspendeu integralmente os efeitos da decisão original, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
O autor do processo – ação civil pública nº 0015086-81.2016.8.08.0024 – é a Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental, uma das ONGs mais atuantes no combate à poluição atmosférica da Grande Vitória, especialmente o material particulado (pó preto).
Na ACP e em processo anterior, ajuizado em 2015, a Juntos alega a irresponsabilidade e temor de se realizar um evento esportivo no local, devido às elevadas concentrações de poluentes no ar, posição defendida também por diversos profissionais e pesquisadores em saúde. Segundo a entidade, a exposição de pessoas em situação de esforço físico dentro do Complexo de Tubarão, também revela omissão dos governos estadual e municipal quanto à fiscalização dos níveis de poluição por pó preto.
Em 2015, primeiro ano de realização da corrida dentro do Complexo – nas edições anteriores, as provas foram realizadas na orla da Praia de Camburi -, a Juntos já havia pleiteado tal impedimento, porém sem sucesso. A edição deste ano está marcada para o dia quatro de dezembro, às 8 horas, com opções de percurso de cinco ou dez quilômetros dentro.