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Justiça condena loteador clandestino e o município de Vargem Alta

O Ministério Público Estadual (MPES) conseguiu a condenação do município de Vargem Alta, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),  e do loteador Arlindo Maria da Silva “a  regularizar formal e materialmente o loteamento clandestino situado na localidade de Vila Maria. A condenação é do juiz  Gustavo Mattedi Reggiani.
 
O  loteador, Arlindo Maria da Silva, foi condenado “ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na regularização formal do empreendimento, ou seja, aprovar e registrar o parcelamento do solo executado, bem como lavrar a correspondente escritura pública para cada adquirente de lote por si vendido, e/ou pagar quantia necessária para tanto (para o caso de adimplemento pelo município de suas obrigações)”.
 
Solidariamente foi condenada a Prefeitura de Vargem Alta, que terá de cumprir sua “obrigação de fazer, consistente na regularização material do loteamento, com a implementação de medidas constantes em projeto devidamente aprovado pelos órgãos competentes e cronograma a ser devidamente homologado judicialmente, a fim de que sejam entregues aos moradores todos os equipamentos urbanísticos, tais como: pavimentação, iluminação pública, drenagem, meio-fio”. 
 
A prefeitura também terá de cumprir a “obrigação de fazer, consistente na implantação dos equipamentos urbanísticos que sejam necessários, bem como na remoção e relocalização das pessoas que possivelmente se encontrem nas áreas reservadas para a construção de equipamentos públicos ou nas áreas não edificantes”.
 
E ainda: “ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na execução das obras nas áreas de talude, após a elaboração de projeto por profissional habilitado, visando à eliminação de possíveis riscos de deslizamento de terra”.
 
Já o SAAE de Vargem Alta terá que cumprir a “obrigação de fazer, consistente em construir, por completo, rede coletora de esgoto no loteamento de Vila Maria”.
 
O loteador Arlindo Maria da Silva, o SAAE e o município de Vargem Alta terão ainda, solidariamente, recuperar e compensar os danos ambientais, socioeconômicos e à saúde pública provocados em razão de atividade irregular e negligente, de maneira que a reparação seja efetiva e satisfatória e o patrimônio natural permaneça, no seu todo, qualitativa e quantitativamente inalterado, como consta no processo.
 
O loteador e os outros réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em razão da lesão ao meio ambiente, fixado em R$100 mil.
 
O loteador foi denunciado pelo MPES por que executou o parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural, desobedecendo à fração mínima do módulo rural permitido para a região, na localidade de Vila Maria, e sem a devida licença ambiental, com grave impacto para o meio ambiente, particularmente diante da inexistência de infraestrutura adequada.
 
A prefeitura nada fez por impedir o crime ambiental. Já o SAAE  foi inadimplente na questão, pelo que foi condenado.
 
O crime cometido em Vargem Alta é muito comum em todo o Estado, particularmente na região de montanha, onde são criadas favelas rurais, sem nenhuma ação das prefeituras em relação ao problema.

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