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Justiça determina retirada de pessoas em área de preservação ambiental na Serra

A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPES), ajuizado pela 7ª Promotoria de Justiça da Serra (Meio Ambiente), em ação civil pública (ACP) em face de quatro pessoas e do município da Serra. Elas invadiram uma área de preservação permanente no bairro Pontal dos Laranjais e construíram residências no local. 
 
Com a decisão judicial, foi concedido um prazo de noventa dias para que as pessoas abandonem a área voluntariamente. Quando se encerrar este prazo, o município da Serra deverá promover a demolição dos imóveis irregularmente construídos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.  
 
A retirada é necessária, segundo o MPES, devido ao risco que correm em razão de possíveis deslizamentos. A área fica próxima a um afluente do Córrego Maringá, em área de encosta, com declividade entre 50 e 70%. Além disso, a presença das pessoas gera erosão da encosta, assoreamento do curso da água e poluição devido ao constante lançamento de resíduos domésticos. A invasão também causou supressão de vegetação nativa de mata atlântica. 
 
Essas pessoas estão no local desde dezembro do ano passado. Na ocasião, o jornal Tempo Novo, da Serra, informou que o responsável pela invasão seria um empresário do setor da metalurgia, que tem empreendimento na região, o que foi confirmado pela prefeitura. A área teria oito mil metros quadrados.
 
Agora, o munícipio deverá incluir os requeridos no Projeto Aluguel Social e disponibilizar meios para viabilizar a referida desocupação. 

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