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Justiça estadual encerra ação popular contra atuação da Cesan em Guarapari

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, indeferiu a petição inicial de uma ação popular contra o município e a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). No processo, o autor (Sérgio Martins de Souza Queiroz) questionava a legalidade e pedia a nulidade do contrato de concessão da empresa estatal para atuar no serviço de água e esgoto no município. Entretanto, o magistrado decidiu pelo fim do processo logo na fase inicial. A ação havia sido protocolada no último dia 16 de junho.
 
Na ação popular (0005750-28.2017.8.08.0021), o autor sustentava que o acordo seria ilegal por não estipular metas progressivas e graduais de universalização do serviço, como garante a Lei nº 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico. Souza Queiroz pleiteava a declaração da invalidade do contrato de concessão, porém, o togado entendeu não ser cabível esse tipo de medida pela via judicial escolhida.
 
“Nota-se, assim, que a pretensão do autor não pode ser examinada pela via da ação popular, em razão da ausência de suporte em prejuízo ao erário, figurando como descabido o pedido de invalidade do contrato de fornecimento de água e colega de esgoto pela presente via processual.  Isso porque a ação popular visa exclusivamente à anulação do ato lesivo e o ressarcimento do desfalque patrimonial sofrido – o que não é a situação dos autos em que não se verifica a lesividade ao patrimônio público material ou moral”, afirmou o juiz.
 
Na sentença assinada na última semana, o juiz Gustavo Marçal destaca ainda que uma pessoa física não seria parte legítima para defender a tutela dos direitos coletivos dos usuários do serviço de água e esgoto – ou, ainda, em um nível mais abrangente, dos direitos difusos dos cidadãos de Guarapari. “Daí porque o indeferimento da inicial é medida que se impõe, já que a ação visa a tutela dos interesses dos usuários, e não do patrimônio público, em quaisquer de suas manifestações ou projeções”, assinalou. O arquivamento em definitivo do processo depende do Tribunal de Justiça, que fará o reexame necessário do caso.
 
Mesmo sem guardar qualquer tipo de relação, a ação popular avança sobre o objeto de uma ação civil pública movida por entidades ambientais na Justiça Federal sobre a questão do esgoto em Guarapari. As autoras cobram o pleno funcionamento do sistema de esgotamento, hoje sob a responsabilidade da Cesan. Além do órgão estatal, a denúncia também questiona a omissão do Município na fiscalização dos serviços.
 
Segundo as entidades de defesa do meio ambiente, os rios que cruzam o município (Jabuti, Una e Perocão) são receptores de esgoto não tratado, contaminando as praias e os manguezais. A ação também cita um problema no sistema de emissário submarino construído pela Cesan no município. As associações afirmam que não há difusores para dissipar e oxigenar a água que é tratada na estação de pré-condicionamento, sendo despejado diretamente no canal.

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