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Justiça Estadual proíbe realização da Corrida da Vale dentro do Complexo de Tubarão

A Justiça Estadual proibiu, em decisão liminar divulgada nesta quarta-feira (26), a realização da 6ª Corrida da Vale e quaisquer outros eventos esportivos dentro do Complexo de Tubarão, na Capital. A determinação é do  juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, e atendedo a pedido da Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental, em ação civil pública (nº 0015086-81.8.08.2016.0024).
 
A liminar também determina que o governo do Estado e a prefeitura de Vitória “se abstenham de exarar licenças e/ou autorizações para a realização de eventos esportivos” no local. A edição deste ano da corrida teve suas inscrições encerrradas no último domingo (23) e está marcada para acontecer no dia quatro de dezembro, às 8 horas, com opções de percurso de cinco ou dez quilômetros dentro do Complexo de Tubarão, assim como em 2015.

Na ação, assinda pelo advogado Esdras Elioenai Pedros Piresa, a Juntos – SOS alega que os moradores da Região Metropolitana da Grande Vitória são prejudicados com a poluição ambiental causada pela Vale S/A, sendo esta a maior responsável pela emissão de “pó preto” e outros gases tóxicos altamente prejudiciais à saúde, que ocasionam diversas patologias.

A entidade também alerta que a exposição de pessoas em situação de esforço físico dentro do Complexo de Tubarão é temerária, notadamente diante do elevado grau de poluição na localidade, e acusa os governos estadual e municipal de omissão quanto à fiscalização dos níveis de poluição por pó preto.

Em 2015, primeiro ano de realização da corrida dentro do Complexo – nas edições anteriores, as provas foram realizadas na orla da Praia de Camburi -, a Juntos já havia pleiteado tal impedimento, porém sem sucesso, devido aos riscos para a saúde dos atletas em função da poluição excessiva do ar. 

Na ocasião, vários profissionais e pesquisadores da área da saúde se manifestaram contrários à intenção da empresa de realizar o evento no Complexo. Entre eles, a professora de Pneumologia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Ana Maria Casati Nogueira da Gama, que afirmou ser uma incoerência e um desrespeito aos atletas, além de ir na contramão do que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), com base na fisiologia do exercício, de que atletas corram fora dos horários de pico de poluição e temperatura. “Imagina correr dentro de uma área sabidamente poluída pelo material particulado, enxofre e monóxido de carbono?”, questionou. 

 
Em caso de descumprimento da decisão, o valor da multa é de R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso da decisão.

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