Segundo informações da Agência Brasil, a decisão judicial também obriga as empresas a apresentarem projetos para recuperar, em seis meses, os bens públicos e de infraestrutura danificados na cidade mineira no prazo de até 30 dias. Entre os prejuízos causados ao município, houve devastação do distrito de Gesteira e destruição de equipamentos públicos, obras de infraestrutura, redes de saneamento e de abastecimento de água, além de escolas municipais.
No início do mês, o Ministério Público capixaba protocolou uma ação civil pública com o objetivo de garantir verbas para indenizar os moradores de Colatina pela falta de água em decorrência da contaminação do rio Doce. A promotoria pediu o bloqueio de R$ 2 bilhões do fundo de responsabilidade das mineradoras que vai custear as ações de recuperação do passivo ambiental causado pelo rompimento da barragem, porém, a liminar foi indeferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Colatina (região norte do Estado), Lindemberg José Nunes.
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público defende a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco. Desta forma, não apenas a mineradora deverá responder pelas consequências da tragédia, mas também as suas controladoras (Vale e BHP), que podem ser atingidas em suas esferas patrimoniais. Tanto que um dos pedidos era da quebra do sigilo fiscal das três empresas entre os anos de 2010 e 2014 para levantar a condição financeira das empresas, mas o pleito também foi indeferido.