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Justiça Federal condena Samarco a fornecer água tratada em Colatina

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa a fornecer água tratada para Colatina, no norte do Estado, um dos municípios atingidos pelo crime de novembro de 2015, que destruiu comunidades e propriedades rurais ao longo de mais de 600 km do leito do rio e matou 19 pessoas.

Em sua decisão, o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes também rejeitou o pedido da mineradora para que o processo fosse transferido da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, comandada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior.

O magistrado é conhecido por proferir diversas sentenças que atentam contra os direitos dos atingidos, sempre acatando as solicitações das empresas criminosas, além da Samarco, a Vale e a BHP Billiton, como denunciou a cientista política Cristiana Losekann, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e coordenadora do Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais (Organon), em artigo publicado em agosto de 2018, por ocasião da homologação parcial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Governança por Mario de Paula, a quem chamou de “suscetível à pressão das empresas”, no caso, o trio Samarco/Vale-BHP.

O recurso da Samarco (embargos de declaração) alegou omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância. O Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) – Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) – por sua vez, rebateu que a empresa tinha nítido interesse na rediscussão de uma decisão desfavorável a ela no TRF2 e manifestou aos desembargadores da 5ª Turma que eles não acolhessem o recurso da empresa.

O MPF destacou que há precedentes no TRF2 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter o processo em Colatina e que o próprio STJ, quando indicou a 12ª Vara de Belo Horizonte, ressalvou que isso valeria apenas para ações civis públicas pela reparação de danos em Minas Gerais.

Na ação, a Procuradoria pede que sejam criados sistemas de pré ou pós-tratamento para assegurar condições operacionais efetivas e seguras da qualidade das águas do Rio Doce. A opinião do MPF, nesse caso, se deu na condição de “fiscal da lei”, e não como autor da ação.

O processo foi movido pelo MPF contra a mineradora, o Estado do Espírito Santo, o município de Colatina, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), a União e a Agência Nacional de Águas (ANA).

Nele, além da Samarco, também já foram condenados o Município de Colatina e o Sanear, que devem adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde da população colatinense.

Com a decisão da 5ª Turma, a Samarco não pode mais recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (processo 201900000005642 e proc. originário 20155005135334-8).

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