Na decisão prolatada nesta quinta-feira (4), o juiz federal considerou “mais prudente e razoável o estabelecimento de um contraditório mínimo, a fim de que o pedido de liminar seja apreciado na presença dos argumentos de todas as partes”. A manifestação da empresa também é necessária, segundo ele, devido à necessidade de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas para mitigar os efeitos do crime. A contagem do prazo da defesa será iniciada somente após a citação da mineradora.
Nos autos da ação civil pública, o órgão ministerial pede a imediata proibição da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até o distrito de Degredo, em Linhares, no litoral norte capixaba. De acordo com o MPF, a medida visa preservar a saúde da população que consome os pescados, bem como a sobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem da Samarco, em novembro do ano passado. A interdição deve ainda garantir a conclusão dos trabalhos técnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contaminação dos recursos pesqueiros.
Na denúncia inicial (0002571-13.2016.4.02.5004), o MPF ressalta que estuários como o da foz do rio Doce são um tipo único de ecossistema e que muitas espécies necessitam de seus ciclos para sobrevivência. A procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, explicou que a ação se faz necessária porque nenhum estudo realizado até o momento garante que os peixes, moluscos e crustáceos que habitam a região não estão contaminados por substâncias nocivas à saúde humana depois do contato com a lama proveniente do desastre ambiental.
A ação pede ainda que a União, o Estado, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sejam obrigados a adotar todas as medidas necessárias para proibir e fiscalizar, pelo tempo necessário à conclusão das análises técnicas, a pesca de qualquer natureza na região.
Em relação à empresa, o MPF pede o custeio das operações de fiscalização a serem promovidas pelos órgãos públicos e a identificação e cadastramento dos pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família e uma cesta básica mensal, nos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental já firmado entre a Samarco e o Ministério Público.