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Justiça Federal determina bloqueio de bens da Vale e BHP

O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou na noite dessa sexta-feira (18) o bloqueio de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, controladoras da Samarco. A decisão atende a pedido da União e dos governos do Espírito Santo e de Minas Gerais em ação civil pública que cobra indenização de R$ 20 bilhões pelos impactos do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG).
 
O bloqueio dos bens, como aponta a decisão, é para garantir a reparação integral dos danos, já que o patrimônio da Samarco é insuficiente para arcar com a reparação socioambiental dos impactos gerados pelo crime.
 
“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz federal.
 
A decisão também determina a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das três empresas. 
 
A Samarco fica ainda impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro, data do rompimento da barragem. Esses valores, como aponta o juiz, devem ser utilizados apenas para a formação do fundo de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos.
 
À empresa também caberá um depósito de R$ 2 milhões, no prazo de 30 dias, que serão destinados ao plano de recuperação da bacia do rio Doce, bem como apresentar um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das comunidades atingidas.
 
Outra determinação à Samarco é para que em dez dias impeça ou comprove que já estancou o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, de Fundão.
 
Tanto a Samarco como a Vale e a BHP terão ainda que apresentar um plano global de recuperação socioambiental da bacia do Rio Doce e de toda a área degradada, em 45 dias. 

 

O juiz determinou o prazo de dez dias para as empresas iniciarem a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes peixes. E, ainda, o controle da proliferação de espécies sinantrópicas, como ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos.
 
A decisão estabelece prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
 
Além disso, que em 20 dias elaborem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, com adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz, em Regência, Linhares (norte do Estado).
 
A multa diária por descumprimento das medidas foi fixada em R$ 150 mil. Já no caso do depósito de R$ 2 bilhões, se não for efetuado, a multa será majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
 
Ao contrário do que vem defendendo a Vale, o juiz enquadrou a empresa como responsável direta pelo crime, assim como a Samarco, já que mantinha com ela contrato para destinar à barragem rejeitos de suas outras áreas de exploração mineral. Além disso, a Vale e a BHP são considerada responsáveis indiretas, por serem acionistas da empresa. 

 

A ação civil pública é movida pela União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, atingidos pela onda de rejeitos.

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