A decisão é do juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, titular da 4.ª Vara Federal no Espírito Santo. Na ação, também são réus, por omissão, o governo do Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), a União (governo Federal) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O juiz decidiu na Ação Civil Pública, processo nº: 0006596-30.2006.4.02.5001, cujo autor é a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama). A decisão já está disponível no sistema, mas ainda não foi publicada.
No que diz respeito à perícia que foi realizada, o prazo (dado pelo juiz) para manifestação é do município de Vitória que, de réu no processo, passou a autor.
Processualmente, depois será concedido prazo para a União, Iema, Ibama e governo do, Estado se manifestarem. Ainda de acordo com a tramitação do processo, assim que publicado, a Anama terá apenas dez dias para fazer suas perguntas complementares.
Decisão
Sobre a decisão, se manifesta o juiz que na ação civil pública se objetiva, em última análise, a redução da poluição ambiental atribuída à Vale e a determinação aos entes públicos (Iema, Ibama) para que exerçam o poder de polícia, sem prejuízo da condenação dos réus na reparação dos danos causados pela poluição.
Embora o laudo pericial já tenha sido apresentado, e o processo esteja em fase de oitiva das partes acerca das conclusões do perito, segundo o juiz, cumpre apreciar a necessidade ou não de realização da parte da perícia que ficou pendente, conforme salientado pelo perito do juízo, relacionada aos seguintes estudos: coleta de amostras isocinéticas (que possuem a mesma velocidade), modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera, monitoramento ambiental da qualidade do ar e projeto de dimensionamento da rede de monitoramento da qualidade do ar.
“Não devem prevalecer as impugnações formuladas pela Vale, as quais se restringem a preocupações com perda de tempo e de recursos, em face de uma suposta existência de um sistema de monitoramento, ou de uma insuficiência da técnica proposta pelo perito. Na verdade, diante das incertezas constantes do laudo pericial, no que se refere aos quesitos relacionados à poluição do ar atmosférico, tais argumentos levantados pela ré, ainda que acompanhados de uma tentativa de observância do princípio da economia e celeridade processuais, não preponderam sobre a necessidade de uma conclusão justa acerca da poluição ambiental”.
Sobre a questão da celeridade processual, o magistrado destacar que, “obviamente, a razoável duração do processo deve ser buscada e alcançada. Entretanto, a complexidade do objeto deste processo também deve ser levada em consideração, o que é inegável. Basta perceber a abrangência, o valor e o resultado dos trabalhos periciais até então realizados (…). Alguns quesitos da Vale e da União sequer foram respondidos”.
Para o juiz, muito embora tenham eles se manifestado contra a complementação da perícia, tal diligência se mostra essencial à superação das questões postas e à solução do caso.“ De notar-se ainda que, conforme bem apontado pela Anama, 'o órgão fiscalizador (Iema) é também réu na ação, e, portanto, por isso mesmo não pode ser aproveitada sua medição”.
História
Os levantamentos pendentes constavam da lista de atividades na primeira proposta apresentada, entretanto, a despeito da concordância da Anama com o escopo dos trabalhos, foram eles retirados, numa segunda proposta, em razão da possibilidade de o perito aproveitar os dados disponíveis e monitorados pelo Iema. É que, na visão dos réus, e até do MPF, como já existia um monitoramento do ar na Grande Vitória, o dados poderiam ser utilizados, até para tentar reduzir o valor da perícia e o tempo necessário para a sua realização, o que foi aceito, sem prejuízo de uma posterior complementação da abrangência dos trabalhos periciais.
Ocorre que, de acordo com as considerações do perito judicial, os dados de emissões atmosféricas e de monitoramento do ar fornecidos pelo poder público são insuficientes para uma melhor análise sobre a eficiência dos sistemas de mitigação utilizados pela Vale. Daí porque seria necessária uma complementação do escopo da perícia.
Os estudos são a validação da Rede Automática de Monitoramento da Qualidade do Ar da Região da Grande Vitória (RAMQAr-RGV), através da i) “verificação das calibrações utilizadas na rede existente e verificação da consistência da base de dados e avaliação da estratificação de poluentes atmosféricos”; ii) coleta de amostras isocinéticas, com medição das emissões dos gases através de fontes fixas; iii) coletas de particulado total em suspensão, em três pontos distintos, com a utilização de amostradores de grande volume, para fins de análise do material coletado; iv) implantação de estação de monitoramento de qualidade do ar, para determinação das concentrações de partículas totais em suspensão na unidade industrial da VALE; v) e modelagem numérica da dispersão atmosférica, “para o monitoramento dos poluentes, com identificação e quantificação das principais fontes de emissão da Vale, com avaliação de impacto dos principais poluentes nas adjacências do empreendimento e sua contribuição na qualidade do ar da RGV”.
A Anama, manifestou-se favoravelmente à complementação dos trabalhos periciais, destacando, ainda, que a Ecosoft, embora realize o monitoramento para a Vale (fiscalizado), também presta assistência técnica para o Iema (órgão fiscalizador). A Anama complementou sua argumentação para destacar que a metodologia utilizada pela Vale é contestada por ambientalistas.