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Justiça Federal determina perícia para avaliar qualidade da água distribuída em Colatina

A juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, determinou a realização de perícia para avaliar a água distribuída à população após o lançamento de rejeitos de lama oriundas do rompimento da barragem da Samarco/Vale-BHP. Na decisão proferida na última sexta-feira (2), a togada destacou que o resultado do trabalho vai servir para esclarecer as dúvidas da população colatinense sobre a qualidade da água distribuída, captada do rio Doce – afetado pela tragédia ambiental.
 
A realização dessa prova pericial é um desdobramento natural da ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT) contra a empresa e os entes públicos envolvidos (Município, Estado e União). A potabilidade da água que abastece o município de Colatina segue os parâmetros estipulados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.914/2011. No entanto, foi determinada a realização de perícia, pois somente após esgotada a fase de produção de provas se poderá ter elementos suficientes para analisar os questionamentos trazidos pelos autores da ação.
 
“No caso em tela, entendo que a Samarco pode mais facilmente produzir provas de que as condições especiais oriundas do rompimento da barragem de Fundão e advento da chegada da lama de rejeito no Rio Doce não impedem que, após receber o tratamento atualmente disponível, a água se torne potável, sem que isso importe em prova diabólica . Em outras palavras, a meu sentir, o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população”, afirmou.
 
A juíza Mônica Frias ainda fez outras indagações: “Podemos considerar os  parâmetros de potabilidade previstos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde suficientes para garantir  inexistência  de eventuais  riscos  à  saúde  da população? O uso prolongado de coagulantes e floculantes, em especial o Tanfloc, poderia causar algum malefício às pessoas? Haveria necessidade de reenquadramento  do  corpo hídrico após a tragédia ambiental? Mesmo com a chegada do período de chuvas, seria possível manter a  segurança na distribuição de água tratada com os métodos de controle atualmente utilizados?”
 
A perícia será realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em conjunto com o Instituto Federal de Ensino Superior do Espírito Santo (Ifes-ES). As partes na ação civil pública deverão indicar os quesitos (questões a serem respondidas pelos peritos) e os assistentes técnicos, que poderão acompanhar os trabalhos.

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