De acordo com informações do MPF/ES, o município e Cesan devem disponibilizar, em até três dias úteis, caminhão-pipa com a quantidade mínima de 50 litros de água potável por residente até a regularização do abastecimento de água sob pena de multa diária, fixada em R$ 1 mil em caso de cumprimento da decisão.
A situação de consumo de água imprópria em Angelim II foi confirmada em análise realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Na ocasião, inclusive, foi constatada na água a presença da bactéria Escherichia Coli. No ano de 2007, o município de Conceição da Barra e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) chegaram a firmar um convênio para realização de obra para a construção de poços e unidades sanitárias em comunidades quilombolas, sendo inclusive em Angelim II. No entanto, as estruturas não estariam atendendo à finalidade para a qual foram construídos, nem se mostraram adequadas para garantir o abastecimento de água na localidade.
Em vistoria realizada pelo Ministério Público em junho passado, em Angelim II, foi constatado que também não ocorria abastecimento de água por caminhão-pipa na comunidade há dois anos, segundo populares, assim como não estavam sendo adotadas ações de prevenção e tratamento que a Prefeitura de Conceição da Barra havia informado à Procuradoria em abril.
No final de agosto, o MPF/ES promoveu em São Mateus uma audiência pública com o tema “O Direito de Acesso à água potável – qualidade dos recursos hídricos disponíveis às comunidades quilombolas do Norte do Estado”. O evento debateu o direito de acesso à água potável pelas comunidades quilombolas na Região Norte. A intenção foi a de avaliar as contribuições obtidas para definir diligências visando a orientar a atuação do órgão.
Quando da audiência o município de Conceição da Barra comunicou que, diante das graves constatações na comunidade em questão, construiriam um poço imediatamente. Entretanto, diante das incertezas quanto ao tempo necessário para efetiva conclusão de obra pública, bem como da inexistência de providências imediatas, foi imediatamente ajuizada ação civil pública para garantir o fornecimento de água, recurso essencial à vida e saúde da população.