Quatro procuradores da Força-tarefa criada para acompanhar o caso irão representar o Ministério Público Federal, autor da ACP: José Adercio Leite Sampaio, Jorge Munhoz de Souza, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e Edmundo Antonio Dias.
Os órgãos ambientais estaduais e federais e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), citados na ACP, foram excluídos do processo, restando apenas as três empresas – Samarco, Vale e BHP – além da União e dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, que serão representados pelas suas respectivas Advocacias Gerais.
Prevendo um grande número de pessoas interessadas em assistir a audiência, a Justiça Federal publicou, no dia 23 de agosto, a portaria 04/2016, para limitar e ordenar o acesso dos representantes dos movimentos sociais, organizações não-governamentais e imprensa ao auditório.
Somente 25 vagas serão liberadas, mediante cadastro prévio feito na Justiça Federal, sendo cinco destinadas a representantes das comunidades atingidas, cinco dos municípios atingidos, cinco das ONGs e dez a jornalistas. No caso da imprensa, será liberado apenas um profissional por veículo de comunicação, podendo haver revezamento entre os cadastrados.
O público está proibido, segundo a portaria, de realizar qualquer tipo de conversa ou manifestação durante a audiência, inclusive por meio de cartazes, camisetas ou bonés que contenham foto ou qualquer menção relacionada com os fatos tratados na audiência.